Processo 0812846-62.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812846-62.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0812846-62.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$224.230,03 Autor(s) MICHAEL SULLIVAN DOS SANTOS LEITÃO Rua Sizenando C. Cavalcante, 410 - Jardim Floresta - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-098 Réu(s) HBT ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA Av. Ephigênio Salles, 2300 Mundi - Boulevard - MANAUS/AM - CEP: 69.060-020 - E-mail: HBTCONSTRUCOES@GMAIL.COM - Telefone: (92) 981358345 DECISÃO 01. Verifico que, embora a parte autora tenha sido anteriormente intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, limitou-se a reiterar declarações genéricas de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem juntar documentação idônea mínima apta a demonstrar sua real situação econômica. 02. A decisão inicial determinou expressamente a comprovação da hipossuficiência, mediante documentos como declaração de imposto de renda, contracheque, comprovante de renda, comprovante de inscrição no CadÚnico ou em programas sociais, comprovação de dependentes e respectivos gastos, entre outros elementos pertinentes. 03. A mera alegação de dificuldade financeira, desacompanhada de prova documental, não atende à determinação judicial, especialmente diante do valor atribuído à causa e da necessidade de aferição concreta dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça. 04. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos documentos aptos à análise do pedido de gratuidade da justiça, sob pena de arquivamento dos autos. 05. Expedientes necessários. 06. Cumpra-se. Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema. Erasmo Hallysson Souza de Campos Juiz de DireitoTitular do 1º Juizado Especial Cível em substituição legal na 4ª Vara Cível (assinado digitalmente)

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