Processo 0812848-22.2026.8.10.0001

TJMA • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
0812848-22.2026.8.10.0001
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
14ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812848-22.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: FAWAGNER SOARES TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FAWAGNER SOARES TEIXEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846-A, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A, TEYLANE CAROLINE SILVA DE MELO - MA21093, VICTOR MIGUEL ARAUJO DA SILVA COSTA - MA26765 REQUERIDO: NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, CLICKBANK LTDA, BANCO DAYCOVAL S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) REQUERIDO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO - MT6294/B Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO HENRIQUE DA SILVA NETO - SP405402 Advogado do(a) REQUERIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 DECISÃO 1. FATOS NARRADOS NA EXORDIAL Trata-se de ação com PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ajuizada por FAWAGNER SOARES TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FAWAGNER SOARES TEIXEIRA em desfavor de NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, CLICKBANK LTDA, BANCO DAYCOVAL S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos. Consta na exordial, em síntese, que a parte autora pretende a instauração de procedimento de repactuação de dívidas, com fundamento nos arts. 54-A e 104-A do Código de Defesa do Consumidor, introduzidos pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), alegando encontrar-se em situação de superendividamento, com comprometimento substancial de sua renda mensal e risco ao mínimo existencial. Afirma ser servidor público estadual, exercendo o cargo de professor, percebendo remuneração bruta de R$-6.064,85 (seis mil, sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e líquida de aproximadamente R$-2.064,46 (dois mil, sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), em razão dos descontos incidentes sobre sua folha de pagamento, sustentando que cerca de 70% de sua renda mensal encontra-se comprometida com empréstimos e operações de crédito contratadas junto às instituições requeridas. Relata que o desequilíbrio financeiro decorreu, principalmente, da necessidade de contratação de obrigações excessivamente onerosas após o período pandêmico, somadas às despesas extraordinárias relacionadas ao tratamento de filho com diagnóstico de transtorno do espectro autista, além das despesas ordinárias familiares e da gestação de novo filho, circunstâncias que teriam comprometido severamente sua capacidade financeira. Ante o exposto, a parte demandante ajuizou a presente ação de repactuação de dívidas sob o fundamento da Lei do Superendividamento (Lei n.º 14.181/2021), pelos motivos aludidos na inicial. Anexou documentos. Os autos vieram conclusos. É o relatório. 2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO De análise sumária, verifica-se que a inicial apresentada está devidamente formalizada (arts. 319 e 320). Desse modo, preenche os requisitos e pressupostos processuais estando apta para o seu devido processamento. 2.1 Da concessão do benefício da justiça gratuita O direito de acesso à justiça é princípio insculpido na Constituição da República. Nesse sentido, seu art. 5°, inciso XXXV, dispõe de forma clara que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ademais, nos termos do inciso LXXIV do aludido artigo, tem-se que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Logo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados