Processo 0812850-94.2026.8.14.0028
TJPA • Auto de Prisão em Flagrante
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara do Juiz das Garantias das Comarcas do Interior Proc. nº 0812850-94.2026.8.14.0028 Autos: Auto de Prisão em Flagrante – tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 Flagranteado: MICHAEL FELIPE DIAS PEREIRA DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante de MICHAEL FELIPE DIAS PEREIRA, efetuada no dia 12 de julho de 2026, por volta das 21h30, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n
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