Processo 0812859-62.2024.8.12.0002
TJMS • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Realizada a audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, verifico que não houve composição entre a parte autora e os credores presentes. Constou da ata que o Banco Santander Brasil S.A., embora regularmente intimado, deixou de comparecer ao ato, ao passo que o Banco do Brasil S.A. e o Banco BMG S.A. compareceram, mas não aderiram ao plano de pagamento apresentado pela parte autora, tampouco formalizaram proposta de acordo. Sobreveio, ainda, certidã
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