Processo 0812860-44.2025.8.14.0006

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812860-44.2025.8.14.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des. Edgar Lassance Cunha. Endereço: Av. Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar. Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0812860-44.2025.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: DOROTI DA COSTA ALMEIDA Endereço: Estrada da Providência, 27, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-670 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, 150, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por DOROTI DA COSTA ALMEIDA em face de BANCO DO BRASIL S.A., pela qual busca, em síntese, a responsabilização da instituição financeira por supostas irregularidades na administração de conta individual vinculada ao PASEP, notadamente saques indevidos, desfalques e/ou ausência de correta aplicação dos rendimentos legalmente devidos. Relata a parte autora, em apertada síntese, que: i) foi participante do PASEP, com conta individual administrada pelo Banco do Brasil S.A.; ii) ao consultar a movimentação de sua conta, teria identificado saldo incompatível com o período contributivo e com os rendimentos que entende devidos; iii) sustenta que o banco requerido teria falhado na gestão da conta, permitindo desfalques e/ou aplicando incorretamente os índices de atualização; iv) postula a exibição/reconstituição documental, o ressarcimento dos danos materiais, indicados na inicial em R$ 50.000,00, bem como indenização por danos morais. A petição inicial foi juntada ao id nº 145750177. O Banco do Brasil S.A. apresentou manifestação específica acerca da ocorrência de prescrição ao id nº 173062688, sustentando, com fundamento no Tema 1.387 do Superior Tribunal de Justiça, que o saque integral do principal da conta PASEP constitui marco inicial do prazo prescricional decenal. Aduziu que, no caso concreto, a autora realizou o saque integral em 19/10/2009, no valor de R$ 1.340,51, de modo que a pretensão estaria prescrita desde 19/10/2019, pois a ação somente foi ajuizada em 06/06/2025. Consta dos autos extrato da conta PASEP da participante DOROTI ALMEIDA DE ASSUNCAO, inscrição nº 1.010.347.898-9, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, no qual se verifica a situação cadastral “1 - APOSENTADO” e, na movimentação contábil, o lançamento de 19/10/2009, com histórico “PGTO APOSENTADORIA AG:0003”, no valor de R$ 1.340,51, débito, resultando em saldo final de R$ 0,00. À vista da alegação de prescrição, este Juízo determinou a intimação da parte autora para manifestação, conforme despacho de id nº 173146380. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A controvérsia comporta julgamento imediato, pois a matéria ora examinada é prejudicial de mérito e prescinde de dilação probatória, porquanto o próprio extrato bancário acostado aos autos revela, de modo objetivo, a data do saque integral do saldo principal da conta PASEP. Nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;” A prescrição, portanto, constitui matéria de mérito e pode ser reconhecida pelo magistrado quando presentes os elementos necessários à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados