Processo 0812866-19.2026.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA CAPITAL ACIDENTE DE TRABALHO PROC. Nº.:0812866-19.2026.8.15.2001 AUTOR:LUIS ANTONIO MATHEUS(XXX.XXX.XXX-XX); EDILSON DA SILVA ALMEIDA(XXX.XXX.XXX-XX); REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA ACIDENTE DE TRABALHO - PETIÇÃO INICIAL INEPTA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 319 CPC - PRAZO PARA EMENDA À INICIAL CONCEDIDO - DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA - INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. — O art. 319 do CPC
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