Processo 0812867-57.2023.4.05.8100
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0812867-57.2023.4.05.8100 APELANTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES APELADO: EMANOEL OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO do(a) APELADO: GIL SOUSA NOGUEIRA - CE26842 DECISÃO Apelação de sentença que julgou procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a inexistência de vínculo de propriedade/responsabilidade do autor relativamente ao veículo de placa
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