Processo 0812868-56.2026.8.12.0001
TJMS • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
"Vistos etc. Retifique-se a classe processual e o polo passivo, conforme determinado às fls. 53/54. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, bem como a emenda da petição inicial de fls. 57/59. Em se tratando de ação de usucapião, que possui peculiaridades próprias e cuja probabilidade de conciliação é praticamente inexistente, deixo de designar audiência nos moldes do art. 334 do Código de Processo Civil. Citem-se o(s) requerido(s) e os confrontantes dos termos da petição inicial, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 259, I, do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação de terceiros ausentes e incertos, com prazo de 20 (vinte) dias, com prazo de 15 (quinze) dias para contestação. Caso restem negativas quaisquer das diligências de citação da parte ré ou de confinantes, tendo em vista a necessidade de esgotamento dos meios para se buscar o endereço de tais partes, bem como que o Conselho Nacional de Justiça disponibiliza ferramentas ao Poder Judiciário no intuito de facilitar a localização de pessoas e bens, contribuindo assim para obtenção de tutela jurisdicional com maior eficiência e celeridade, independente de nova conclusão, determino que sejam realizadas pela serventia pesquisas junto aos sistemas INFOJUD (Receita Federal), BACENJUD e SIEL (TRE-MS) com a finalidade de obter exclusivamente endereços onde a parte ré ou confinantes possam ser encontrados, procedendo as citações em tais endereços. Intimem-se as Fazendas Públicas, Municipal, Estadual e Federal através do Malote Digital, para que manifestem eventual interesse na ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Diante da natureza da ação e no intuito de apurar a atual situação do imóvel, determino a expedição de mandado de constatação do imóvel usucapiendo, devendo o oficial de justiça relacionar as construções existentes e identificar os respectivos moradores, instruindo o auto de constatação com fotografias do imóvel. Cientifique-se o Ministério Público dos termos da ação. "
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.