Processo 0812887-36.2024.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 10/07/2026 a 17/07/2026 - Relator: Des. Ricardo Gentil No dia 10/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Exmos. Srs. Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO e Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que participaram do julgamento dos processos que demandaram quórum ampliado. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800532-08.2024.8.18.0103 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TERESINHA DE JESUS GOMES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Ordem : 2 Processo nº 0800844-08.2022.8.18.0053 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : RITA FRANCISCA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros Relator : RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Decisão : por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, manter o entendimento firmado na decisão monocrática e VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do Agravo Interno, mantendo incólume o decisum guerreado por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do voto do Relator. Designado para lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - primeiro voto vencedor, acompanhado pelos Exmos. Srs. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Desa. Lucicleide Pereira Belo (convocada) e Des. Olímpio José Passos Galvão (convocado). Vencido o Exmo. Sr. Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, que suscitou divergência nos seguintes termos: "Diante do exposto, peço vênia para divergir do ilustre Relator e VOTO no sentido de CONHECER do recurso e DAR PROVIMENTO monocraticamente para reformar a sentença a quo, e: i) declarar a inexistência do contrato objeto da lide, eis que não restou provado o repasse do valor do empréstimo à parte Autora; ii) condenar o Banco Apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte Apelante, com juros e correção monetária pela taxa SELIC, a partir do evento danoso (art. 405 do Código Civil), naquilo que não estiver prescrito; iii) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de juros calculados na forma do art. 406 do Código Civil (taxa SELIC deduzida o IPCA-E), desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. Além disso, inverto o ônus sucumbencial e condeno o requerido/apelado no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.". Ordem : 3 Processo nº 0803380-49.2024.8.18.0076 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : JOSE PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) …
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