Processo 0812890-74.2026.8.10.0000
TJMA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0812890-74.2026.8.10.0000 PACIENTE: MARLOS JOSÉ BOAES LAMAR IMPETRANTE: JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA – OAB/DF 15.932 IMPETRADA: PROMOTORA DE JUSTIÇA MÁRCIA MOURA MAIA AUTOS DE ORIGEM: 0824619-94.2026.8.10.0001 INCIDÊNCIA PENAL: ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL IMINENTE. INEXISTÊNCIA DE ATO CONCRETO DE CONSTRIÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA AINDA NÃO APRECIADO. IMPETRAÇÃO PREMATURA. INDEFERIMENTO LIMINAR. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática do crime de estelionato (artigo 171, caput, do Código Penal), visando obstar eventual decretação de prisão preventiva requerida pelo Ministério Público, ainda pendente de apreciação pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível habeas corpus preventivo diante de mera expectativa de decretação de prisão preventiva, sem a existência de ato concreto ou ameaça atual e iminente à liberdade de locomoção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus exige a existência de constrangimento ilegal efetivo ou de ameaça concreta, atual e iminente à liberdade de locomoção, nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e artigo 647, do Código de Processo Penal. 4. A simples existência de requerimento de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público, ainda não apreciado pelo juízo competente, não configura ato coator nem ameaça concreta à liberdade. 5. A impetração dirigida contra ato inexistente revela-se prematura e inviável, afastando a própria configuração de autoridade coatora. 6. O habeas corpus não se presta ao controle preventivo abstrato de decisões judiciais futuras e incertas, nem à obtenção de salvo-conduto baseado em conjecturas. 7. A jurisprudência dos Tribunais Superiores afasta o cabimento de habeas corpus quando inexistente demonstração concreta de ameaça atual ou iminente ao direito de locomoção. 8. O Regimento Interno do Tribunal autoriza o indeferimento liminar da impetração quando manifestamente incabível. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Indeferimento liminar da impetração. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus exige a demonstração de constrangimento ilegal atual ou de ameaça concreta e iminente à liberdade de locomoção. 2. O mero requerimento de prisão preventiva ainda não apreciado judicialmente não configura ato coator. 3. Não se admite habeas corpus para controle preventivo abstrato de decisão futura e incerta. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647; CP, art. 171, caput; RITJMA, art. 415, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 635.683/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23.02.2021; STJ, AgRg no HC nº 617.836/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 25.11.2020. DECISÃO Trata-se de ordem de habeas corpus com pedido de liminar, impetrada pelo advogado JOSÉ ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORRÊA, em favor de MARLOS JOSÉ BOAES LAMAR, apontando como autoridade coatora a Promotora de Justiça Márcia Moura Maia. A impetração (id 55094032) abrange pedido de liminar para que, de pronto, seja suspenso o pedido de decretação de prisão do paciente. Em relação ao mérito da demanda, requesta-se a concessão da ordem com a confirmação da decisão liminar que venha eventualmente a ser deferida. A controvérsia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.