Processo 0812900-97.2022.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, efetuados por MANOEL CARLOS PEREIRA em face do BANCO PAN S/A e PARCIALMENTE PROCEDENTE no que se refere à LS ASSOCIAÇÃO FINANCEIRA, para o fim de: A) declarar a nulidade do negócio jurídico entabulado entre a parte autora e a ré LS Associação Financeira, consistente na promessa de quitação de dívida anterior, mediante transferência dos valores liberados pelo empréstimo contratado junto ao
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