Processo 0812926-34.2025.8.19.0087

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812926-34.2025.8.19.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0812926-34.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL FRANCISCO MAFRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Vistos. Trata-se de ação movida por JOEL FRANCISCO MAFRA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz o autor que é consumidor dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela ré, sendo que a unidade tem o número de cliente 1781008. Que em 31/01/2023 teve o serviço interrompido, apesar de estar com as faturas devidamente pagas. Que entrou diversas vezes em contato com a ré, mas o serviço não foi restabelecido, permanecendo ausente de energia elétrica por longo período. Que a interrupção ocorreu após um apagão na localidade, sendo que para a maioria das residências a energia retornou, persistindo a falha apenas em sua unidade, que atende a uma pequena igreja. Por esses motivos pediu a concessão de tutela de urgência para o restabelecimento do serviço e a condenação da ré ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais. A inicial veio instruída com documentos. Decisão no id. 221153588, concedendo ao autor a gratuidade de justiça e deferindo a antecipação dos efeitos da tutela. A ré ofereceu contestação no id. 226259979. Não suscitou preliminares, nem prejudiciais. No mérito, alegou que houve breve interrupção no fornecimento de energia elétrica, afirmando que o serviço foi interrompido e restabelecido no dia 05/02/2023. Que a responsabilidade da concessionária é limitada ao ponto de conexão, podendo a origem do problema estar nas instalações internas da unidade consumidora. Que não houve contato administrativo prévio. Que o serviço foi restabelecido no menor tempo possível. Que não houve dano moral. Réplica no id. 236198959. Determinada a inversão do ônus da prova e instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (id. 259241150), a ré informou não ter outras provas (id. 269687431) e o autor quedou-se inerte (id. 275257952). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O feito deve ser ultimado no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Não foram suscitadas preliminares, nem prejudiciais. Conheço diretamente do mérito. Cuida-se de ação em que alega o autor ter sofrido interrupção indevida do serviço de fornecimento de energia elétrica, pelo prazo superior a dois meses. A ré, por sua vez, confirma em parte as alegações, afirmando que houve uma breve interrupção, mas que procurou efetuar o reparo rapidamente, de forma que a interrupção não durou todo o tempo alegado pela parte autora. Há entre as partes relação de consumo, ocupando a parte autora o polo mais frágil, de consumidor, enquanto a parte ré é a fornecedora de produto/serviços, devendo a lide ser solucionada à luz do direito consumerista, especialmente do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Em que pese ter a ré negado a demora no restabelecimento do serviço, a sua contestação é extremamente genérica e limitou-se a negar a existência de contato administrativo, ignorando os diversos números de protocolo informados na inicial (id. 221043253). Aliás, embora mencione uma suposta interrupção no dia 05/02/2023, não comprovou a efetiva normalização do fornecimento de forma definitiva, tampouco demonstrou que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados