Processo 0812931-52.2024.8.12.0001

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812931-52.2024.8.12.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1. Art. 357, I, do CPC 1.1 Ausência de interesse de agir e processual Não acolho a preliminar de falta de interesse de agir e processual, pois, no caso, a parte requerente demonstrou os descontos, em tese, indevidos. Além disso, é desnecessário o prévio requerimento administrativo: CPC, art. 3º - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 1.2 Inépcia da inicial Postergo a análise da preliminar de inépcia, por confundir-se com o mérito, de modo que será analisada por ocasião da sentença. O feito encontra-se em ordem. 2. Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Existência e validade da contratação do empréstimo consignado: se o autor efetivamente contratou (ou não) o mútuo indicado e se a contratação digital foi realizada por ele. Capacidade civil e necessidade de representação/anuência de curador na época da contratação (07/2021): se o autor já estava interditado/curatelado e se seria exigível anuência do curador (ou curadora) então vigente para validade do negócio. Efetivo recebimento, pelo autor, do valor do empréstimo: se o montante (R$9.996,74) ingressou e permaneceu no patrimônio do autor (e destino desses valores). Descontos no benefício e sua correspondência com o contrato discutido: se os descontos de R$245,00 derivam do contrato apontado e por quanto tempo ocorreram (inclusive se cessaram ou persistem). Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII), de modo que deverá comprovar a contratação dos serviços, a fim de justificar os descontos mensais. Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete à parte requerida, que detém os arquivos da(s) contratações, a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Provas admitidas: documental suplementar e pericial. Fato 2. Caso comprovada a ilegalidade da contratação e cobrança, torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3. Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4. Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados