Processo 0812942-29.2026.8.15.0001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812942-29.2026.8.15.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA – ACERVO B Cartório Unificado Dos Núcleos de Saúde WhatsApp: 83 9 9144-2153 | E-mail: nujus-spe@tjpb.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/ (Horário de atendimento: 7h às 13h, de segunda a sexta-feira) DECISÃO Processo nº 0812942-29.2026.8.15.0001 Vistos. Trata-se de demanda ajuizada por KACIA CILENE SANTANA GOMES DA SILVA em face do ESTADO DA PARAÍBA. Em resumo, a autora aduz ser portadora de neoplasia maligna da mama (CID C50) e pleiteia o fornecimento do medicamento GOSSERRELINA 10,8 mg (Zoladex LA 10,8 mg) para o seu tratamento oncológico. A parte autora juntou relatórios médicos ao ID 157218685 e ID 157218686, onde se observa o histórico de sua enfermidade. Verifica-se que a presente demanda foi inicialmente ajuizada perante a Vara da Fazenda Pública, a qual declinou de sua competência para este Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública Estadual, nos termos da decisão de ID 157246327, em observância ao Tema 1234 do STF. Em atenção ao enunciado nº 18, das Jornadas de Direito à Saúde, foi requisitada e emitida nota técnica pelo NATJUS específica para o caso, a fim de subsidiar a apreciação da tutela de urgência. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, pontuo que, tratando-se de demanda que, pelo valor total e/ou anual do tratamento (inferior a 60 salários-mínimos), se enquadra aos ditames da LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, impõe-se a aplicação do rito sumaríssimo, devendo ser realizada, caso necessária, a alteração da classe processual no sistema para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)". Tratando-se de medicamento oncológico, cumpre, de início, registrar que, com a edição da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, publicada em 22 de outubro de 2025, foram definidos os fármacos sujeitos à compra centralizada pelo Ministério da Saúde, cuja aquisição e distribuição constituem responsabilidade direta da União, para fins de fixação da competência jurisdicional. Atualmente, apenas seis medicamentos integram essa sistemática de aquisição centralizada, não figurando entre eles o fármaco objeto da presente demanda. Nessa perspectiva, aplica-se ao caso o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC (Tema 1234 da Repercussão Geral), segundo o qual, nas ações ajuizadas após a publicação da ata de julgamento (19/09/2024), a competência da Justiça Federal deve ser aferida à luz da natureza do medicamento e do custo anual do tratamento. Conforme emenda à inicial (ID 157887357), o custo anual estimado do tratamento com o fármaco GOSSERRELINA 10,8 mg perfaz o montante de R$ 9.559,00 (nove mil quinhentos e cinquenta e nove reais), valor inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos. Assim, considerando tratar-se de medicamento não incorporado ao SUS para a indicação clínica do autor e cujo valor anual de tratamento é inferior ao limite de 210 (duzentos e dez) salários mínimos estabelecido, reconheço a competência deste Juízo Estadual para o processamento e julgamento do feito. Ressalto que o órgão de representação judicial do ente público não possui autorização legal para realizar conciliações, de forma que estas restam impossibilitadas, por força do princípio da legalidade, razão pela qual a designação de audiência una de conciliação, instrução e julgamento se mostra desnecessária e mesmo desaconselhável,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados