Processo 0812952-06.2026.8.14.0000

TJPA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0812952-06.2026.8.14.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO Nº: 0812952-06.2026.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO COMARCA: ALTAMIRA/PA (1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) AGRAVANTE: ROCHA AUTOMÓVEIS LTDA (ADVOGADOS ENDEL ELSON CORRÊA COELHO E KAIO DO NASCIMENTO RODRIGUES) AGRAVADO: JAIR MARCOS SACRAMENTO SOUZA (ADVOGADA BRUNA MIRANDA DE OLIVEIRA) RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se os autos de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ROCHA AUTOMÓVEIS LTDA, em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, que – nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais por Vício Oculto, ajuizada por JAIR MARCOS SACRAMENTO SOUZA, em desfavor de ROCHA AUTOMÓVEIS LTDA – ratificou tutela antecipada anteriormente deferida, determinando que a agravante proceda ao reparo do veículo discutido nos autos, arcando inclusive com os custos de deslocamento do bem até o local do conserto, bem como, subsidiariamente, forneça veículo similar ao agravado caso o serviço não seja concluído no prazo fixado. Inconformada, sustenta a agravante, em resumo, a necessidade de reforma da decisão que ratificou tutela antecipada determinando o reparo do veículo objeto da lide e, subsidiariamente, o fornecimento de automóvel similar ao agravado. Argumenta que inexiste prova técnica apta a demonstrar a ocorrência de vício oculto no veículo usado adquirido pelo agravado, tendo a decisão recorrido se baseado apenas em alegações unilaterais, mensagens e documento manuscrito sem valor pericial. Aduz que a controvérsia demanda dilação probatória e realização de perícia judicial, especialmente porque o agravado exerce atividade profissional como motorista, circunstância que poderia justificar desgaste acentuado do automóvel, bem como porque o próprio agravado teria realizado reparos unilaterais no veículo, sem ciência ou acompanhamento da agravante, comprometendo a cadeia probatória e impossibilitando a aferição da origem dos alegados defeitos mecânicos. Defende, ainda, que a tutela deferida possui caráter satisfativo e se confunde com o próprio mérito da ação, antecipando os efeitos da eventual procedência sem a devida instrução processual, além de acarretar risco de irreversibilidade prática e elevado impacto econômico, sobretudo em razão da obrigação de disponibilização de veículo substituto. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a revogação da tutela antecipada ou, subsidiariamente, a suspensão da obrigação de fornecimento de veículo similar até a realização de perícia técnica judicial. Por derradeiro, vieram-me os autos distribuídos. É o relatório do necessário. Passo a decidir sobre o pedido suspensivo. Em ponto de partida, faz-se necessário destacar que, em sede de agravo de instrumento, o exame deve se limitar ao acerto ou desacerto da decisão prolatada pelo Juízo a quo, de acordo com as informações contidas nos autos naquele momento processual, razão pela qual não se afigura conveniente o Órgão ad quem externar manifestação acerca de matéria estranha ao ato judicial questionado. Destarte, para a concessão de efeito suspensivo ao recurso devem estar presentes, concomitantemente, dois requisitos, quais sejam: a probabilidade do provimento do recurso (fumus boni iuris) e o risco de lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora), nos termos do art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados