Processo 0812954-34.2026.8.14.0401
TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0812954-34.2026.8.14.0401 DECISÃO BOP nº: 00035/2026.103209-6 Requerente: S.B.A., residente e domiciliada à Passagem Divina Luz, N.º 60, BAIRRO: SACRAMENTA, BELÉM, PARÁ, CEP: 66.123-630, telefone: (91) 98071-5748. Requerido: VICTOR KAUE DA COSTA GONÇALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, IDENTIDADE: 9288437, residente e domiciliado à Travessa São Sebastião, N.º 1421, Bairro: SACRAMENTA, BELÉM, PARÁ, CEP: 66.123-620. A Requerente, S.B.A., formulou pedido de medidas protetivas de urgência, em desfavor do Requerido, VICTOR KAUE DA COSTA GONÇALVES, ambos qualificados nos autos, visando a proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância entre esta e o agressor; b) contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Relatou a Requerente, junto a Autoridade Policial, que: "manteve relacionamento amoroso com o acusado pelo período aproximado de oito meses, do qual adveio um filho em comum, atualmente com 11 (onze) meses de idade. Relata que o acusado faz uso abusivo de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes, especialmente cocaína. Acrescenta que, durante todo o relacionamento, foi reiteradamente agredida fisicamente pelo companheiro, inclusive durante a gestação. Esclarece que, nas ocasiões anteriores. optou por não formalizar denúncia e impediu que seus familiares adotassem providências, na expectativa de cessação das agressões. Narra que, na presente data, por volta das 09h00, encontrava-se passeando com seu filho nas proximidades de sua residência, local onde o acusado também reside. Informa que o acusado solicitou permanecer com a criança, tendo a vítima consentido. Em seguida, o acusado deixou o menor sob os cuidados do avô paterno. Como a criança passou a chorar, o avô paterno chamou a vítima e solicitou que ela a pegasse, pois o bebê demonstrava estranhamento. Ao tomar o filho nos braços, o acusado pediu ao pai que segurasse a criança. afirmando que a levaria em seguida, ao que o avô respondeu que a vítima poderia permanecer com o menor. sendo posteriormente buscado pelo acusado. A vítima relata que, posteriormente, dirigiu-se a uma taberna, a pedido de sua mãe, para adquirir açúcar. Ao chegar ao local, foi surpreendida pelo acusado, que a aguardava em frente ao estabelecimento e disse: "toma aqui o neném". No momento em que se virou para receber a criança, o acusado desferiu um soco em sua boca, e disse que toda vez que ele passa na rua a vítima mexe com ele. Informa que sua madrasta presenciou a agressão e orientou-a a relatar os fatos ao seu pai. Após o retorno deste do trabalho, a vítima comunicou o ocorrido e decidiu registrar apresente ocorrência, considerando não se tratar de fato isolado, mas de conduta reiterada por parte do acusado". No caso em tela, pelas declarações da requerente, resta demonstrada, portanto, a situação violência doméstica e familiar contra a mulher, o que atrai a incidência da Lei 11.340/2006. De igual modo, conforme se verifica dos documentos acostados aos autos, estão satisfeitos os requisitos formais do procedimento, constantes no artigo 12, § 1º, da Lei 11.340/2006. No que tange às medidas protetivas de urgência pleiteadas, EM SE TRATANDO DE TUTELA INIBITÓRIA (Tema Repetitivo 1249 – Terceira Seção – Direito Processual Penal),…
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