Processo 0812956-04.2026.8.14.0401

TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0812956-04.2026.8.14.0401
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0812956-04.2026.8.14.0401 DECISÃO BOP nº: 00035/2026.103205-4 Requerente: S.F.L., residente e domiciliada à Passagem Universal, N.º 48, bairro: TERRA FIRME, BELÉM, PARÁ, CEP: 66.079-510, telefone: (91) 99811-6940. Requerido: SALOMAO HENRIQUE GUIMARAES PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, IDENTIDADE: 6338182, residente e domiciliado à Passagem Belo Horizonte, N.º 36, QUADRA G, bairro: TERRA FIRME, BELEM, PARÁ, CEP: 66.077-040, telefone: (91) 98513-1795, atualmente está no CURSO DE ALUNO BOMBEIRO MILITAR. A Requerente, S.F.L., formulou pedido de medidas protetivas de urgência, em desfavor do Requerido, SALOMAO HENRIQUE GUIMARAES PEREIRA, ambos qualificados nos autos, visando a proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância entre esta e o agressor; b) contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Relatou a Requerente, junto a Autoridade Policial, que: "manteve um relacionamento amoroso com o acusado pelo período aproximado de três anos, estando separados há cerca de um mês. Informou que da relação possuem uma filha de dois anos de idade. Declarou que o relacionamento sempre foi conturbado. afirmando que o acusado nunca chegou a agredi-la fisicamente durante a convivência, porém era constantemente agressivo em suas palavras, utilizando ameaças, intimidações e tratamento grosseiro. Disse que decidiu encerrar o relacionamento e passou a residir na casa de seus avós, buscando manter uma convivência pacífica com o acusado apenas em razão da filha em comum. Entretanto, segundo a vítima, ele não aceita o término da relação e apresenta comportamento controlador e reativo. Relatou que, no dia anterior aos fatos, saiu para assistir o jogo do Brasil, enquanto sua filha permaneceu sob os cuidados de seus avós. Ao tomar conhecimento de que a vitima havia saído, o acusado dirigiu-se à residência de seus avós, permanecendo no local, apesar de ela já ter solicitado diversas vezes que ele apenas buscasse ou entregasse a filha, sem permanecer na residência, pois sua presença lhe causava medo e intimidação. Informou que, na data de hoje, o acusado compareceu novamente ao local sob o pretexto de conversar sobre a guarda da filha. Durante a discussão, passou a ofendê-la, chamando-a de "péssima mãe", "covarde" e afirmando que ela dava um péssimo exemplo aos filhos, tudo na presença da criança. Segundo a vítima, o acusado procurava constantemente provocá-la para que ela reagisse contra ele, chegando a dizer que ela não teria coragem de denunciá-lo. Acrescentou que ele voltou a ameaçar retirar a guarda da filha, fato que, segundo ela, já ocorreu em outras ocasiões. A vítima declarou ainda que, durante a discussão, o acusado a empurrou contra um armário, apertou seu braço e tentou desferir uma cabeçada contra ela, não conseguindo atingi-la. Informou possui como testemunha dos fatos sua tia CÉLIA (Contato: 98844-2960) que ouvi o ocorrido. Relatou também que o acusado afirmou que, no dia em que ela saiu para assistir ao jogo, estaria "atrás de macho", dizendo ainda que ela deveria avisar "o macho dela" de que possuía filhos sempre que quisesse sair. A vitima afirmou que, durante todo o relacionamento, sofria constantes atitudes de controle e manipulação. Disse que o acusado não…

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