Processo 0812956-98.2025.8.10.0029
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS Av. Norte-Sul, Lote 2, Fórum Desembargador Arthur Almada Lima, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA Telefone (99) 3422-6769 E-mail: varacrim2_cax@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0812956-98.2025.8.10.0029 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: Jose Felipe da Silva Reis e outros (2). Imputação: [Roubo Majorado]. SENTENÇA O Ministério Público Estadual, por meio de seu representante legal, ofereceu denúncia em face de JOSÉ FELIPE DA SILVA REIS, brasileiro, nascido em 06/12/2006, filho de Maria Madalena da Silva, residente na Segunda Travessa (Beco) Bela Vista, nº 1018, bairro cangalheiros, no município de Caxias; FRANCINALDO SOUSA SANTANA, brasileiro, nascido em 14/10/2006, filho de Maria de Lourdes Sousa Dias, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Professor Leôncio Magno, n° 1526, bairro Volta Redonda, Caxias – MA, e LUAN FHELIPPY (LARAH BEATRIZ COSTA E SOUSA SILVA), brasileira, nascida em 05/04/2006, filha de Thayse Costa e Sousa, inscrita no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Professor Leôncio Magno, em razão da suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 157, § 2°, II e §2°- A, I, do Código Penal Brasileiro, aduzindo o que segue, in litteris: “Consta no o dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), por voltas 21h45min, nas imediações da Rua do Campo, Bairro Campo de Belém, nesta urbe, os denunciados, acima qualificados, praticaram as condutas delitivas tipificadas nos art. 157, §2-A, inciso I, e §2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, em desfavor de Ana Beatriz da Silva Costa. Segundo se apurou, no dia e local supramencionados, a vítima, ao sair de sua residência, foi abordada por 03 (três) indivíduos que estavam em um veículo, tipo motocicleta, marca/modelo Honda Biz. Segundo relato da vítima, um dos indivíduos, portando arma de fogo, tipo artesanal, calibre .38, deu voz de assalto e exigiu a entrega de seu veículo, tipo motocicleta, marca/modelo Honda/NXR 125 Bros ES, placa OJO1B49, além de seu aparelho celular, que ela afirmou não estar consigo naquele momento. Após a subtração, os assaltantes evadiram-se do local, sendo que um levou a motocicleta subtraída e os demais seguiram na motocicleta de apoio.Ato contínuo, uma equipe da Polícia Militar, composta pelas testemunhas arroladas na presente peça acusatória, foi informada sobre o crime e, ao realizar diligências nas imediações do bairro, avistou dois indivíduos em uma motocicleta em atitude suspeita. Após acompanhamento tático, os policiais lograram êxito em interceptar os suspeitos, identificados como os denunciados José Felipe da Silva Reis e Francinaldo Sousa Santana. Ressalta-se que, em diligências complementares, os detidos indicaram a participação de uma terceira envolvida, identificada como a denunciada Larah Beatriz Costa e Sousa Silva, conhecida como “Luan” ou “Luan sapatona”, que foi localizada em sua residência. Durante a abordagem, confessou sua participação no crime, admitindo ter dado apoio logístico com sua motocicleta, facilitando a fuga e o transporte dos comparsas após a prática criminosa. Presos em flagrante delito no dia 26/10/2025, conforme Auto de Prisão em Flagrante, ID 164063473. Em sede de Audiência de Custódia foi homologado a auto de prisão em flagrante e convertida em prisão preventiva em relação aos acusados JOSÉ FELIPE DA SILVA REIS e FRANCINALDO SOUSA SANTANA e concedido…
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