Processo 0812960-91.2025.8.14.0040
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: ROGINALDO REBOUÇAS ROCHA Endereço: Avenida C 05, QD 260, Lt24, Lote 24, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO PROCESSO n. 0812960-91.2025.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA ajuizada por ROGINALDO REBOUÇAS ROCHA em face de usuário ainda não identificado civilmente, titular do perfil @veteranosdeparauapebas_ na rede social Instagram. Diante da frustração das diligências anteriores (ID 155486367 e ID 167904563) e do requerimento de ID 173064015, DETERMINO a expedição de ofício/intimação à META PLATFORMS, INC. (FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.), a ser encaminhado ao e-mail TAXCOMPLIANCEBR@FB.COM e ao endereço físico de sua sede (ID 173064024), qual seja, Av. Brig. Faria Lima, n. 3732, Bairro Itaim Bibi, andar 3, sala 07, conjunto Balasul 09 e 10, São Paulo-SP. Esclareço que a empresa META PLATFORMS, INC. não é parte neste processo, figurando apenas como terceira interessada (provedora de aplicação). Assim, a presente medida possui natureza de intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados cadastrais (nome, CPF/CNPJ e endereços) e os registros de IP vinculados ao perfil @veteranos_de_parauapebas_ na data dos fatos, visando à identificação do real polo passivo. 2- Advirto a parte autora de que: a) Em caso de intimação negativa da empresa ou da impossibilidade de obtenção do endereço civil do réu, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, ante a ausência de previsão legal para citação por edital no rito dos Juizados Especiais (Art. 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95); b) Eventual sentença de procedência restará inócua para fins de constrição patrimonial, caso o réu não seja plenamente qualificado nos autos, sendo inviável a utilização de sistemas como SISBAJUD ou RENAJUD sem o correspondente número de CPF. 3- Com a resposta negativa, intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, emendar a inicial, fornecendo a qualificação e o endereço para citação do requerido. No silêncio, conclusos para extinção. Intimem-se. Parauapebas, datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial
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