Processo 0812965-06.2024.8.19.0042
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0812965-06.2024.8.19.0042 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0812965-06.2024.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00942096 RECTE: JOSE TIAGO DE OLIVEIRA FILHO RE/P CURADORIA ESPECIAL Cur. Esp.: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: LEONARDO XAVIER RAMOS ADVOGADO: FERNANDA DE ANDRADE MATHIAS ROZA OAB/RJ-257562 Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0812965-06.2024.8.19.0042 Recorrente: JOSE TIAGO DE OLIVEIRA FILHO REP P/ CURADORIA ESPECIAL Recorrido: LEONARDO XAVIER RAMOS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 56/67, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da Federal, interposto em face de acórdãos da Décima Sétima Câmara De Direito Privado, fls. 14/18 e 46/48, assim ementados: "Ação de conhecimento objetivando o Autor o cancelamento de contrato firmado com o Réu alegando ter sido vítima de fraude, com pedidos cumulados de devolução do valor pago, além do pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido inicial, para declarar a nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes, condenando o Réu a devolver o valor de R$7.180,00 por ele recebido e ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, além dos ônus de sucumbência. Apelação do Réu restrita à indenização por dano moral. Apelante que não se insurgiu quanto à afirmação do Apelado de que teria sido vítima de negócio fraudulento, o que foi confirmado pelo MM. Juiz a quo . Falha na prestação de serviço que ensejou o decreto de nulidade da avença e o dever de indenizar os prejuízos causados ao Apelado. Dano moral configurado, pois o Apelante induziu o Apelado a aplicação financeira, entregando-lhe numerário que não lhe foi restituído, o que tem também repercussão extrapatrimonial Quantum indenizatório arbitrado na sentença que deve ser mantido, pois, compatível com a repercussão dos fatos em discussão. Aplicação da Súmula 343 do TJRJ. Desprovimento da apelação." "Embargos de declaração afirmando o Embargante que objetiva o prequestionamento da matéria indicada em suas razões e que houve omissão no julgado. Acórdão que não contém o vício apontado pelo Embargante, pois foram apreciadas as questões por ele suscitadas, contendo o acórdão fundamentação clara e suficiente para a solução da controvérsia. Julgador que não está obrigado a enfrentar, em sua decisão, todos os dispositivos legais mencionados pelas partes, tanto mais quando, como neste caso, está a mesma regulamente fundamentada. Embargante que pretende, na verdade, o reexame do julgado por não se conformar com a conclusão a que chegou este órgão julgador, e para fins de prequestionamento, o que foge do âmbito de apreciação da via eleita. Inaplicabilidade da multa prevista no artigo 1026, §2º do CPC. Desprovimento dos embargos de declaração." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente sustenta a violação aos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil; 373, inciso I; 489, parágrafo 1º, inciso IV; 1022, inciso II e 1025 do Código de Processo Civil. Contrarrazões apresentadas às fls.71/81. É o brevíssimo relatório. O recurso também não pode…
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