Processo 0812983-56.2025.8.15.0251

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0812983-56.2025.8.15.0251
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Mista de Patos
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 19 - Des. Aluizio Bezerra Filho ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812983-56.2025.8.15.0251 – JUÍZO DA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS RELATOR: DES. ALUIZIO BEZERRA FILHO APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. ADVOGADA: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - OAB/MG 91.567 APELADA: LENIRA MARIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADA: TATIANA BARRETO BARROS - OAB/PB 8.901 Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PESSOA IDOSA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA FÍSICA. LEI ESTADUAL Nº 12.027/2021. NULIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência das relações jurídicas decorrentes dos contratos de empréstimo pessoal nº 9980000579017, nº 9980000694334 e nº 507896040, firmados eletronicamente com pessoa idosa, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais. O recorrente sustenta a validade das contratações digitais mediante biometria facial e senha, requer a reforma da condenação e, subsidiariamente, a compensação dos valores disponibilizados à consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se contratos eletrônicos de operação de crédito celebrados com pessoa idosa sem assinatura física atendem às exigências da Lei Estadual nº 12.027/2021; (ii) estabelecer se os descontos realizados com base em contratos nulos autorizam a restituição em dobro dos valores cobrados; e (iii) determinar se a nulidade contratual por vício formal enseja indenização por danos morais quando comprovada a disponibilização e utilização do crédito pela consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei Estadual nº 12.027/2021 exige assinatura física de pessoas idosas em contratos de operação de crédito celebrados por meio eletrônico ou telefônico, sendo irrelevante, para fins de validade do negócio, a utilização de biometria facial ou senha. A constitucionalidade da exigência prevista na Lei Estadual nº 12.027/2021 foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7027. A apelada já possuía condição de pessoa idosa à época das contratações realizadas em 2024 e 2025, razão pela qual a ausência de assinatura manuscrita configura vício de forma essencial do negócio jurídico. A inobservância da forma prescrita em lei acarreta a nulidade dos contratos, nos termos dos arts. 104, III, e 166, IV, do Código Civil. Os descontos efetuados em benefício previdenciário com fundamento em contratos nulos caracterizam cobrança indevida e violação à boa-fé objetiva, legitimando a repetição do indébito em dobro. A restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC independe da demonstração de má-fé do fornecedor, bastando a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A compensação entre os valores descontados indevidamente e as quantias efetivamente creditadas na conta da autora evita enriquecimento sem causa e encontra amparo no art. 368 do Código Civil. A mera nulidade formal dos contratos, desacompanhada de demonstração de lesão concreta aos direitos da personalidade, não configura dano moral indenizável quando comprovada a disponibilização e fruição dos valores pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados