Processo 0813002-02.2025.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0813002-02.2025.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Presidência
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0813002-02.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Luiz Pedro Dantas de Almeida Lira - Agravante: Nedja Nyara Dantas da Silva Lira - Agravado: Hapvida - Assistência Médica Ltda. - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0813002-02.2025.8.02.0000 Recorrente : Hapvida - Assistência Médica Ltda.. Advogado: Igor Macêdo Facó (OAB: 52348/PE). Recorrido : Luiz Pedro Dantas de Almeida Lira. Advogada: Renata Delange Oliveira (OAB: 217465/MG). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os "art. 300, §3º do CPC, art. 10, inciso VI, art. 16, inciso VI, art. 35-G, ambos da Lei n° 9.656/98, art. 4º, inciso III da Lei nº 9.961/2000" (sic, fl. 178); sob fundamento de que não restaram preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela pleiteada pela beneficiária recorrida, uma vez que a operadora estaria legalmente dispensada de fornecer medicamento de uso domiciliar, sobretudo quando não incluído no rol de cobertura obrigatória da ANS. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 273/288, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo fls. 194/195, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal, por entender que o acórdão objurgado fere os ditames do "art. 300, §3º do CPC, art. 10, inciso VI, art. 16, inciso VI, art. 35-G, ambos da Lei n° 9.656/98, art. 4º, inciso III da Lei nº 9.961/2000" (sic, fl. 178), sob o fundamento de que não restaram preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela pleiteada pela beneficiária recorrida, uma vez que a operadora estaria legalmente dispensada de fornecer medicamento de uso domiciliar, sobretudo quando não incluído no rol de cobertura obrigatória da ANS. Todavia, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial para discutir a presença dos requisitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados