Processo 0813029-26.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0813029-26.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0813029-26.2026.8.10.0000 PACIENTE: DARLINGTON SANTOS COELHO IMPETRANTE: WILSON MAIA FILHO – OAB/MA Nº 13.086 AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL; ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006; E ART. 2º DA LEI Nº 12.850/2013 PROCESSO DE ORIGEM Nº 0822734-45.2026.8.10.0001 RELATOR SUBSTITUTO: JUIZ TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Wilson Maia Filho, em favor de Darlington Santos Coelho, contra suposto ato coator atribuído ao Juízo de Direito da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Termo Judiciário de São Luís/MA. A petição inicial (ID nº 55117740) compreende pedido liminar formulado com vistas ao imediato relaxamento da prisão do paciente, tendo em vista que se encontra custodiado desde 25/03/2026 . Requer, subsidiariamente, a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. No mérito, pugna pela concessão definitiva da ordem, com a confirmação da medida liminar eventualmente deferida. A questão tratada no presente habeas corpus diz respeito à prisão preventiva decretada e posteriormente mantida pela autoridade judiciária impetrada em desfavor do paciente, nos autos do processo de origem, em que figura como investigado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e art. 2º da Lei nº 12.850/2013. Consta dos autos que, em 25 de março de 2026, policiais militares foram acionados via rádio para averiguar notícia de disparos de arma de fogo na região da Vila Operária, no Município de São José de Ribamar/MA. Ao chegarem ao local, receberam informações de populares no sentido de que os autores dos disparos seriam indivíduos conhecidos pelos apelidos de “Darlington” e “Marlison”, os quais teriam deixado a área logo após o ocorrido. Durante as diligências realizadas para localizar os suspeitos, os agentes de segurança dirigiram-se ao bairro Balneário Grande, onde encontraram os investigados em uma residência. No local, foram apreendidas porções de substâncias entorpecentes, posteriormente identificadas como maconha e cocaína, uma balança de precisão, munições de diversos calibres e carregadores de pistola. Ainda segundo os elementos informativos coligidos na fase inquisitorial, a vítima David Conceição da Silva relatou que se encontrava nas proximidades de um porto quando indivíduos armados efetuaram disparos em sua direção, apontando o paciente como um dos participantes da ação. E, sob a alegação de que a custódia preventiva em apreço está a constituir ilegal constrangimento imposto ao paciente, pugna o impetrante pela concessão do writ. Para tanto, sustenta, em síntese: I) a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa, ao argumento de que o paciente se encontra custodiado desde 25/03/2026 sem oferecimento de denúncia; II) a ausência de apreciação tempestiva de prova técnica consistente nos dados de geolocalização da tornozeleira eletrônica utilizada pelo paciente à época dos fatos, a qual reputa essencial para o esclarecimento da imputação; III) a fragilidade dos indícios de autoria e a inexistência de elementos concretos aptos a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados