Processo 0813070-97.2025.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813070-97.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: IVONE RAMIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTA INDIVIDUAL DO PASEP. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL NA CIÊNCIA DOS DESFALQUES. INAPLICABILIDADE DO CDC. ÔNUS DA PROVA. FALHA NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DA TJLP. PROCEDÊNCIA
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