Processo 0813077-15.2026.8.14.0051
TJPA • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM e-mail secretaria: upjcivelsantarem.atendimento@tjpa.jus.br fone: (93) 3064.9218 e-mail gabinete: 4civelsantarem@tjpa.jus.br fone: (93) 3064-9210 Processo nº 0813077-15.2026.8.14.0051. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENILSON DE SOUSA SENA FILHO Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO REIS PINTO - RJ172167 RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Endereço: São Paulo/SP, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº. 3732, Itaim Bibi, CEP 04538-132 Despacho/Citação 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Em vista da natureza da lide, deixo de designar audiência de conciliação. Não obstante, pode o requerido apresentar proposta de acordo diretamente ao autor ou a este Juízo. 3. CITO pessoalmente o requerido do inteiro teor da petição inicial, por cópias em anexo, fazendo parte integrante deste, e ainda para, querendo, oferecer resposta a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não havendo resposta dentro do prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial (art. 285 e 319 do CPC). 4. Senhor Diretor de Secretaria: Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Deve o Sr. Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”. SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO. Santarém – Pará, data registrada no sistema. COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito CF
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