Processo 0813085-06.2025.8.10.0029
TJMA • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CRIMINAL AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0813085-06.2025.8.10.0029 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO: GUSTAVO MUNIZ DE ALMEIDA DEFESA: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DECISÃO O PROMOTOR DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições junto a esta vara, ofertou DENÚNCIA em face GUSTAVO MUNIZ DE ALMEIDA e EDIVALDO TRINDADE DA SILVA, imputando-lhes a prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, bem como art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Consta da peça acusatória que, no dia 09 de agosto de 2025, os denunciados, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, teriam ceifado a vida da vítima JEAN FIRMINO DOS SANTOS SILVA, utilizando golpes de arma branca e outros meios agressivos, supostamente motivados por desavenças anteriores ocorridas em um bar da localidade. A denúncia narra, ainda, que o crime teria sido praticado por motivo torpe, mediante emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que qualificariam o delito de homicídio. A denúncia foi recebida em 02/12/2025, oportunidade em que foi decretada a prisão dos denunciados. O acusado GUSTAVO MUNIZ DE ALMEIDA, após cumprimento do mandado de prisão, foi citado e apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública, na ocasião optou por não antecipar quaisquer teses meritórias, sobretudo, quando, na espécie, não se vislumbra, prima facie, qualquer expediente que leve desde logo à absolvição sumária, protestando, inicialmente, pela improcedência da pretensão acusatória. Por sua vez, o acusado EDIVALDO TRINDADE DA SILVA, não foi localizado, tendo sido foi informado no curso do processo notícia de seu falecimento (ID 177356692), sobrevindo o desmembramento dos autos em relação a ele para diligências junto aos cartórios locais em busca da certidão de óbito. Durante a instrução criminal, realizada em 08/05/2026, foram ouvidas as testemunhas Valdemir da Silva Sousa, Renato da Costa Almeida Júnior, José Muniz de Almeida e Orlando Alves Viana. Houve desistência consensual da oitiva da testemunha Gardênia Carvalho Severo. Ao final, procedeu-se ao interrogatório do acusado, sendo encerrada a instrução processual. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado nos exatos termos da denúncia, sustentando estarem demonstradas a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria. A defesa, por sua vez, pugnou pela impronúncia do acusado, ressaltando a ausência de prova pericial conclusiva da materialidade, a fragilidade dos indícios de autoria, a imprestabilidade das imagens juntadas aos autos e a insuficiência dos depoimentos testemunhais. Sustentou, ainda, a ocorrência de legítima defesa e, subsidiariamente, requereu o afastamento das qualificadoras do motivo torpe e do meio cruel. É o relatório. DECIDO. Cuida-se, na espécie, de um processo crime tipificado como homicídio qualificado, crime este prevalente, assim como crime de Corrupção de Menor, crimes este conexo, movido pelo ESTADO, via MINISTÉRIO PÚBLICO, legítimo titular da ação penal, contra o acusado, GUSTAVO MUNIZ DE ALMEIDA, dizendo, em resumo, que o mesmo no dia no dia 09 de agosto de 2025, o denunciado, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, corrompendo adolescente, teriam ceifado a vida da vítima JEAN FIRMINO DOS SANTOS SILVA, utilizando golpes de arma branca e outros meios agressivos, supostamente motivados por desavenças anteriores ocorridas em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.