Processo 0813101-57.2026.8.20.5004
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0813101-57.2026.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HABITACIONAL IMOBILIÁRIA LTDA. REU: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação Revisional de Contrato cumulada com Obrigação de Fazer, Consignação em Pagamento e Pedido de Tutela de Urgência proposta por HABITACIONAL IMOBILIÁRIA LTDA em face de BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Narra a parte autora que mantém relação contratual com a requerida para divulgação de anúncios imobiliários em plataforma digital, insurgindo-se contra sucessivos reajustes promovidos nas mensalidades contratadas. Sustenta a ausência de transparência quanto aos critérios utilizados para os aumentos implementados e requer, dentre outros pedidos, a revisão contratual, a restituição de valores supostamente pagos indevidamente, indenização por danos morais e a consignação em pagamento da quantia que entende efetivamente devida, objetivando afastar os efeitos da mora e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. É o resumo necessário. Fundamento e decido. Analisando os autos, observo a ausência de pressuposto para desenvolvimento regular do processo, uma vez que Juizado Especial é incompatível com o procedimento solicitado, não sendo competente para o seu processamento. Embora a autora tenha formulado pedidos revisionais, indenizatórios e de obrigação de fazer, observa-se que a demanda possui como um de seus pedidos essenciais a consignação em pagamento, inclusive com requerimento expresso de autorização para depósito judicial da quantia reputada incontroversa, a fim de elidir a mora e preservar a relação contratual. Ocorre que a ação de consignação em pagamento é procedimento especial disciplinado pelos arts. 539 e seguintes do Código de Processo Civil, possuindo rito próprio e específico, incompatível com o procedimento sumaríssimo adotado no âmbito dos Juizados Especiais. A ação de consignação em pagamento é procedimento especial cuja finalidade é cumprir uma obrigação e receber sua quitação através do pagamento, por meio do qual o autor da ação, se procedente o pedido, obterá uma sentença declaratória da extinção da obrigação que foi cumprida, prevista no Título III do Novo Código de Processo Civil (Dos Procedimentos Especiais). Nessa perspectiva, dispõe o Enunciado nº 08 do FONAJE que as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. Nesse sentido, temos: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO. REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. DESCONSIDERAÇÃO DO PROCEDIMENTO ESPECIAL PELO JUÍZO A QUO. JULGAMENTO DE MÉRITO QUE NÃO CONVALIDA O VÍCIO PROCESSUAL. PREJUÍZO AO ENTE PÚBLICO CONFIGURADO. PROCEDIMENTO QUE EXIGE DEPÓSITO LIMINAR E CIÊNCIA AO CONSIGNATÁRIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL INCOMPATÍVEL COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ENUNCIADO Nº 08 DO FONAJE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Decidem os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande…
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