Processo 0813107-22.2026.8.14.0028

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0813107-22.2026.8.14.0028
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0813107-22.2026.8.14.0028 AÇÃO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] RECLAMANTE: ILMA PEREIRA DA SILVA RECLAMADOS: BANCO BRADESCO S.A BRADESCO SEGUROS S/A D E C I S Ã O Trata-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL. A autora alega, em síntese, que compareceu à instituição financeira com o intuito de contratar um empréstimo pessoal no valor de R$ 3.000,00. Todavia, sustenta ter sido induzida a assinar um contrato de R$ 5.000,00, tendo recebido apenas o montante originalmente pretendido, enquanto a diferença de R$ 2.000,00 teria sido retida indevidamente sob a rubrica de "provisão" para custear um Seguro Residencial (venda casada). Questiona também descontos a título de "Cesta de Serviços Padronizados I". Pugna, em sede de tutela de urgência, pela suspensão das cobranças das parcelas do empréstimo. A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), exige a concorrência de dois requisitos fundamentais, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A amplitude da postulação e as provas trazidas com a inicial, nesta etapa de cognição sumária, não permitem o deferimento da tutela de urgência pugnada sem maiores elementos probatórios acerca dos fatos narrados, sob pena de decisão temerária. Com efeito, mediante uma análise meramente com base numa cognição sumária dos fatos, a probabilidade do direito invocado não está evidenciada, havendo necessidade de se aguardar a instrução processual, respeitando os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sob pena de decisão temerária. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUDIÊNCIA UNA Designo audiência UNA virtual de conciliação, instrução e julgamento para: 08:30 horas do dia 17/11/2026 - audiência UNA VIRTUAL - PROCESSO N. 0813107-22.2026.8.14.0028. Link para acesso: https://teams.microsoft.com/meet/219303860569550?p=rIAbISCohlXklsSgfX QR CODE: Intime-se a parte reclamante, cientificando que a ausência injustificada importará a extinção do feito. Cite-se e intime-se a parte reclamada para comparecimento, sob pena de revelia. Frustrado o acordo, a parte reclamada poderá apresentar defesa oral ou escrita e as partes e testemunhas serão ouvidas, conforme o caso. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA In casu, a avença constitui nitidamente relação de consumo ( art. 2º, do CDC ), devendo o ônus da prova ser invertido, a par da vulnerabilidade do consumidor. O reconhecimento deste paradigma justifica-se diante da necessidade de se buscar um equilíbrio na relação jurídica material, distribuindo o ônus de forma dinâmica àquele que possui melhores condições para exercer tal encargo. Desse modo, tendo em vista que a relação material sub judice está sujeita ao CDC, assim como possuir a parte reclamada maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, por ser a detentora de todos os documentos afetos ao serviço e exercer a administração e gestão dele, DETERMINO a inversão do ônus da prova ( art. 6º, VIII, do CDC ). Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, tendo em conta a presunção de hipossuficiência financeira e a ausência de prova em sentido contrário. Ciente a reclamante pelo djen. Ciente a reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico. Cumpra-se. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados