Processo 0813113-61.2018.8.20.5001
TJRN • Arrolamento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0813113-61.2018.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTES: WILMA COIMBRA DE CASTRO OLIVEIRA, FERNANDA COIMBRA DE OLIVEIRA, FABIANA COIMBRA DE OLIVEIRA e FABIOLA EVA COIMBRA DE OLIVEIRA AUTOR DA HERANÇA: JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO COMUM (ARTS. 664 A 667 DO CPC). SOBREPARTILHA DE VALORES REMANESCENTES. ACERVO HEREDITÁRIO DELIMITADO A ATIVOS FINANCEIROS. DILIGÊNCIAS VIA SISBAJUD E OFÍCIOS A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. APURAÇÃO E BLOQUEIO DE NUMERÁRIO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE TESTAMENTO (CENSEC). QUITAÇÃO DO ITCMD. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. ART. 487, III, “B”, DO CPC. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos, etc. Trata-se de ação inicialmente proposta como pedido de alvará judicial por WILMA COIMBRA DE CASTRO OLIVEIRA, FERNANDA COIMBRA DE OLIVEIRA, FABIANA COIMBRA DE OLIVEIRA e FABIOLA EVA COIMBRA DE OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge meeira e herdeiras de JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, falecido em 20/01/2003, conforme petição inicial e alguns documentos anexados. Narraram as requerentes que o autor da herança era casado com WILMA COIMBRA DE CASTRO OLIVEIRA sob o regime da comunhão universal de bens, desde 20/12/1983, não tendo deixado testamento. Informaram, ainda, que já teria sido realizado inventário, com a devida partilha entre os herdeiros, mas que posteriormente foram identificados valores remanescentes em contas bancárias e crédito vinculado a precatório/RPV. Aduziram que os bens faltantes consistiriam em possível crédito de precatório de nº 42.022 AL, originário da Ação Ordinária nº 97.0002334-6, depositado na Caixa Econômica Federal, agência 2394, posto da Justiça Federal de Alagoas, cujo valor informado em 05/07/2007 seria de R$ 10.155,07, além de valores eventualmente existentes em conta de titularidade do falecido junto ao Banco do Brasil. Requereram, ao final, a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para apresentação dos valores existentes em nome do de cujus, e a procedência do pedido para levantamento dos valores pelos herdeiros habilitados, observados os quinhões indicados na inicial. Por despacho de Id 27158763 - Pág. 1 - Pág. Total 124, foi determinada a intimação das requerentes para emenda da inicial, com juntada das certidões de quitação fiscal em nome do de cujus perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem como certidão emitida pelo Juízo Federal ao qual o crédito estava vinculado, dando conta do montante e da disponibilidade para pagamento. Determinou-se, ainda, a obtenção, via BacenJud, do saldo da conta indicada na inicial, com extrato de movimentação desde 03/07/2007. Adiante, petição de Id 35000695 - Pág. 1 - Pág. Total 125, as requerentes juntaram certidão negativa de débitos perante a União e requereram dilação de prazo por mais 30 dias para apresentação das certidões fiscais municipal e estadual, bem como da resposta acerca da situação do precatório nº 42.022 AL, originário do processo nº 0002334-92.1997.4.05.8000. Requereram, ainda, a juntada da tela de informações BacenJud referente à conta de titularidade do falecido junto ao Banco do Brasil. Em nova petição, Id 40353664 - Pág. 1 - Pág. Total 131, requer-se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.