Processo 0813122-45.2025.8.02.0000
TJAL • Agravo Interno Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813122-45.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Luiz Antonio Palmeira Cabral - Des. Paulo Zacarias da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /202X. Trata-se de Agravo Interno interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão monocrática proferida por este Relator nos autos do Agravo de Instrumento n. 0813122-45.2025.8.02.0000, que negou provimento ao recurso com fundamento no art. 932, IV, "b", do CPC, por se tratar de insurgência manifestamente improcedente e em desacordo com o Tema Repetitivo n. 1.150 do Superior Tribunal de Justiça. O agravo de instrumento fora interposto contra decisão de saneamento proferida nos autos da ação n. 0740635-11.2024.8.02.0001, que rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça, afastou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual, rejeitou a prejudicial de prescrição e distribuiu o ônus da prova nos termos dos Temas 1.150 e 1.300 do STJ. Ocorre que, no curso do presente agravo interno, sobreveio sentença nos autos de origem, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando improcedentes os pedidos da inicial. O agravo de instrumento subjacente, por conseguinte, perdeu superveniente e integralmente seu objeto, conforme reconhecido em decisão proferida nesta mesma data naqueles autos. O presente agravo interno tem por objeto exclusivo a reforma da decisão monocrática proferida no agravo de instrumento. Reconhecida a perda de objeto do recurso principal, inexiste decisão monocrática útil a ser mantida ou revista, de modo que a prejudicialidade se estende, por consequência lógica, ao agravo interno. Diante do exposto, CONHEÇO EM PARTE do presente recurso e, nessa extensão, JULGO-O PREJUDICADO, em razão da perda superveniente do objeto. Maceió, Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' . - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Luiz Antonio Palmeira Cabral (OAB: 19137/AL) - 319
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