Processo 0813127-63.2025.8.19.0204

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0813127-63.2025.8.19.0204
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 16ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0813127-63.2025.8.19.0204/RJ TIPO DE AÇÃO: Repetição do Indébito APELANTE : JACKSON DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MÁRCIO ROBERTO ROGERIO CYPRIANO (OAB RJ264291) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB RJ212264) DESPACHO/DECISÃO   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). TEMA REPETITIVO Nº 1.414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO. SOBRESTAMENTO DO FEITO.  I. CASO EM EXAME:  1. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a parte autora sustenta ter sido induzida a contratar cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), acreditando tratar-se de empréstimo consignado, passando a sofrer descontos contínuos em seu benefício previdenciário.  2. Sentença de improcedência dos pedidos, reconhecendo a validade da contratação, a inexistência de vício de consentimento e a ausência de má-fé da instituição financeira.  3. A parte autora interpõe apelação, pleiteando a reforma integral da sentença, defendendo a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado e a procedência dos pedidos de restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais, ou, alternativamente, a conversão do contrato para a modalidade de empréstimo consignado, com revisão dos valores e recálculo da dívida.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível o julgamento do mérito recursal diante da afetação da matéria ao Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ; e (ii) verificar a necessidade de suspensão do processo em razão da determinação de sobrestamento nacional dos feitos que tratam da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado.  III. RAZÕES DE DECIDIR:  5. A controvérsia recursal insere-se diretamente no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ, que visa uniformizar a jurisprudência quanto à validade e abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação e à perpetuação da dívida.  6. O Superior Tribunal de Justiça determinou, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, a suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria, inclusive em instâncias ordinárias.  7. A medida busca assegurar segurança jurídica, isonomia e uniformidade de entendimento, evitando decisões conflitantes sobre a mesma controvérsia.  8. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça está consolidada no sentido do sobrestamento obrigatório dos processos que tratam da matéria submetida ao referido tema repetitivo.  9. A apreciação do mérito recursal, neste momento, configuraria violação à sistemática dos recursos repetitivos e à autoridade das decisões da Corte Superior.  IV. DISPOSITIVO:  10. Determinada a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça.  ______________________________________________  Dispositivos legais relevantes: CPC, arts. 927, 1.036 e 1.037, II.  Jurisprudência relevante citada:  STJ, ProAfR no REsp 2.224.599/PE, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 24/02/2026, DJEN 06/03/2026; TJRJ, AI 0017679-03.2026.8.19.0000, Des. Débora Maria Barbosa Sarmento, Décima Primeira Câmara de Direito Privado (antiga 27ª Câmara Cível), julgamento em 19/03/2026; TJRJ, Apelação…

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