Processo 0813136-54.2019.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Como se vê, a Autora postergou sem qualquer justificativa por quase três (03) anos o pagamento da verba honorária, de modo que a correção monetária, que é mera atualização do valor da moeda em decorrência da inflação ocorrida no período, deve ser aplicada a partir de 13/março/2023, quando proferida decisão rejeitando a impugnação à proposta do perito e fixando seus honorários no patamar de R$ 12.000,00 (fls. 525/528), até o dia 10/fevereiro/2026, em que houve o depósito na conta única (fls. 820/
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