Processo 0813139-67.2023.8.12.0002
TJMS • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO DE FLS. 321/324: Todavia, tais declarações não suprem a necessidade de citação pessoal, uma vez que a legislação processual exige a observância da formalidade própria do ato citatório, especialmente nas ações de usucapião, em que a citação dos confinantes constitui requisito essencial à validade do processo. Nesse sentido, dispõe expressamente o art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil: Art. 246, § 3º"Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto qu
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