Processo 0813143-64.2026.8.14.0028
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0813143-64.2026.8.14.0028 EXEQUENTE: ELIEZER ARAUJO DE SOUZA EXECUTADO: FELLIPE BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial fundada em contrato de trespasse (alienação de estabelecimento empresarial), por meio da qual o exequente pretende a satisfação de crédito decorrente do inadimplemento das parcelas ajustadas. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifico que a documentação apresentada não é suficiente para demonstrar, de forma segura, a alegada hipossuficiência econômica. Com efeito, o exequente qualifica-se como empresário, tendo alienado estabelecimento empresarial ("Outlet Ortobom"), mediante contrato de trespasse no valor de R$ 80.000,00, circunstância que recomenda maior cautela na análise do benefício da gratuidade. Além disso, a denominada "Declaração de Isenção do Imposto de Renda" juntada aos autos consiste em documento produzido unilateralmente pela própria parte, não possuindo, por si só, força probatória suficiente para comprovar a alegada isenção tributária. Também observo que os extratos bancários apresentados dizem respeito apenas a uma conta bancária, inexistindo demonstração de que correspondam à integralidade das contas de titularidade do exequente. Nessas circunstâncias, mostra-se necessária a complementação da prova, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Passo ao exame da regularidade do título executivo. É oportuno inferir que títulos executivos extrajudiciais, por força do princípio da cartularidade, constituem a efetiva demonstração do crédito e, quando dotados de circulação, reclamam especial cautela quanto à sua apresentação. O presente caso versa sobre contrato particular de trespasse, cuja execução está fundada exclusivamente na cópia do instrumento contratual. A experiência desta Vara recomenda a adoção de cautelas destinadas a evitar a utilização simultânea do mesmo instrumento em mais de uma demanda executiva. Nesse contexto, entendo necessária a apresentação da via original do contrato para conferência pela Secretaria, oportunidade em que será certificado nos autos o seu comparecimento e vinculação ao presente processo. Cumpre frisar que, a legislação processual faculta ao credor o ajuizamento da execução no foro do domicílio do executado. Entretanto, verifico que o contrato apresentado prevê cláusula de eleição de foro em favor da Comarca de Canaã dos Carajás/PA, o que igualmente autorizaria o ajuizamento da demanda naquela unidade jurisdicional. Logo, tal circunstância reforça a necessidade de apresentação da via original do instrumento contratual para conferência e vinculação ao presente processo. Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, mediante apresentação: dos 03 (três) últimos extratos bancários mensais de todas as contas bancárias existentes em seu CPF, inclusive contas digitais, contas de pagamento, cooperativas de crédito e aplicações financeiras; de documento expedido pela Receita Federal do Brasil, ou outro documento oficial não produzido unilateralmente, apto a comprovar a alegada isenção da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, referente aos exercícios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.