Processo 0813177-26.2026.8.14.0000

TJPA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0813177-26.2026.8.14.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Seção de Direito Penal - Juíza Convocada CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0813177-26.2026.8.14.0000 PACIENTE: RODOLFO VILARINHO ALVES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DAS GARANTIAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM RELATORA: Juíza Convocada CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Pará em favor de Rodolfo Vilarinho Alves, apontando como autoridade coatora o Juízo das Garantias da Região Metropolitana de Belém, nos autos do processo nº 0806936-94.2026.8.14.0401. Narra a impetrante que o paciente foi preso em flagrante em 16/04/2026 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, tendo a prisão sido homologada e convertida em preventiva no dia seguinte. Relata que o inquérito policial foi concluído em 20/04/2026 e que a audiência de custódia somente foi realizada em 22/04/2026, ocasião em que a defesa requereu a revogação da prisão preventiva. Aduz que, apesar da conclusão do procedimento investigatório, o Ministério Público não ofereceu denúncia no prazo legal, limitando-se inicialmente a tomar ciência dos autos e, posteriormente, a requerer a redistribuição do feito para definição do promotor natural. Sustenta que, transcorridos mais de trinta dias desde a conclusão do inquérito policial sem o ajuizamento da ação penal, resta configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo. Em sede liminar, requer a imediata soltura do paciente. No mérito, pleiteia a concessão definitiva da ordem para fazer cessar o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, assegurando-lhe o direito de responder ao processo em liberdade, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Em ID 36570983, indeferi o pedido liminar, solicitei informações à autoridade apontada como coatora e determinei o encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Em ID 36949863, a autoridade apontada como coatora prestou informações, esclarecendo, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante em 16/04/2026 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, tendo a custódia sido convertida em prisão preventiva no dia seguinte. Informou que o inquérito policial foi concluído em 20/04/2026 e que a audiência de custódia foi realizada em 22/04/2026, ocasião em que a defesa requereu a revogação da prisão preventiva. Relatou que, após manifestação ministerial suscitando questão relacionada à vinculação do promotor natural, foi determinada, em 21/05/2026, a redistribuição dos autos a uma das Varas Criminais do Distrito de Icoaraci para essa finalidade, tendo o Ministério Público oferecido denúncia no dia seguinte. Acrescentou que, em 25/05/2026, o pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido, com a manutenção da custódia cautelar e o encaminhamento do feito ao Juízo da instrução e julgamento. Nesta superior instância, a Procuradoria de Justiça manifestou-se pela prejudicialidade do presente habeas corpus, diante da superveniente perda de seu objeto, conforme parecer de ID 37411620. É o sucinto relatório. Decido. O foco da impetração reside no alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, ao argumento de que o paciente permaneceu preso preventivamente por mais de trinta dias após a conclusão do inquérito policial, sem o ajuizamento da ação penal, em afronta ao prazo previsto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados