Processo 0813180-96.2026.8.23.0010

TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0813180-96.2026.8.23.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Proc. n.° 0813180-96.2026.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, decorrentes de cobrança indevida, proposta por LUCENIR AIRES DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Anuncio o julgamento antecipado da lide, uma vez que a questão ora discutida prescinde da produção de prova oral, nos termos do art. 355, I, do CPC. Destaco que as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor (arts. 2º, 3º e 17 do CDC), devendo o caso em comento ser analisado à luz da Lei 8.078/90. Igualmente, a responsabilidade da ré é objetiva, oriunda dos riscos criados pela colocação de seu serviço no mercado de consumo, devendo responder pelos danos por ela causados (art. 6º, VI e 14, da Lei n.º 8.078/90). In casu, há presunção de boa-fé na narrativa da parte autora, tanto pelo que dispõe o art. 4º, I, e III, do CDC, quanto pelos documentos anexados. Após sopesamento global das provas constantes nos autos, vejo que a parte requerida demonstrou a licitude da cobrança da “Tarifa Pacote de Serviços”. Conforme documentação apresentada, a autora possui cadastrado o pacote na modalidade “Padronizado I” desde agosto de 2016, com termo de adesão devidamente assinado presencialmente em 03/08/2016. Infere-se que os benefícios do pacote estiveram disponíveis desde então, restando legítima a contraprestação pelos serviços disponibilizados. Por outro lado, entendo evidenciada a ilegalidade da cobrança da “Tarifa MSG”. Diferente do pacote de serviços, o banco réu não logrou êxito em demonstrar a contratação específica deste serviço de mensagens via celular. Sendo assim, inexistindo comprovação da contratação da “Tarifa MSG”, reconheço a irregularidade da cobrança e determino que a ré restitua em dobro o valor descontado indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A soma dos descontos da Tarifa MSG entre 2021 e 2024 totaliza R$ 200,00 (duzentos reais), o que perfaz o montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em sua forma dobrada. Relativamente ao pedido de indenização por danos morais, entendimento diverso se extrai. Dessarte, malgrado a conduta da demandada, infere-se que, in casu, não há situação danosa apta a ocasionar ofensa de natureza moral, pois os descontos indevidos, por si só, não geram dano moral. A situação fática narrada na inicial evidencia mera frustração e aborrecimento cotidiano, inexistindo abalo psicológico grave a ofender violentamente os atributos da personalidade ou a dignidade da parte requerente. Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar a promovida a suspender os descontos denominados “Tarifa MSG”, bem como restituir o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), já em dobro, devidamente atualizado na forma da lei desde cada desembolso (Súmula 43 do STJ), bem como acrescido de juros legais a contar da citação (art. 405 do Código Civil). A obrigação de não fazer deve ser cumprida em até 15 (quinze) dias, sob pena de multa R$ 2.000,00 (dois mil reais) no caso de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados