Processo 0813185-15.2025.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 0813185-15.2025.8.22.0000 AGRAVANTE: ANTONIO ALVES DA CUNHA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DO AGRAVANTE: JOSUE LEITE, OAB nº RO625A AGRAVADO: ARROBA AGRONEGOCIOS LTDA - EPP, CNPJ nº 14286485000136 ADVOGADO DO AGRAVADO: JONAS MAURO DA SILVA, OAB nº RO666S DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antonio Alves da Cunha contra decisão prolatada pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, nos autos do cumprimento de sentença (Processo n. 7002650-08.2020.8.22.0002), por meio da qual se acolheu apenas parcialmente a exceção de pré-executividade, sob os seguintes fundamentos: “Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por ANTÔNIO ALVES DA CUNHA em face de N. DE OLIVEIRA – ME, sob alegação de que não foi intimado pessoalmente para cumprir a obrigação voluntariamente, na forma do artigo 513, § 4º do CPC. Nulidade da intimação por edital, além da prescrição. Manifestação do exequente no ID. 126633002. DECIDO. A exceção de pré-executividade constitui instrumento de que dispõe o executado sempre que pretenda infirmar a certeza, a liquidez ou a exigibilidade do título através de inequívoca prova documental, e cuja propositura independe de prévia segurança do juízo (Resp. 570238). No caso dos autos, as matérias que sustentam o manejo da exceção de pré-executividade são de ordem pública - nulidade da intimação para cumprimento de sentença e prescrição, passíveis de reconhecimento de ofício pelo magistrado. Prescrição De início, não se verifica que tenha o feito executivo ficado paralisado por prazo superior ao previsto na lei para a pretensão executória, ou seja, 5 (cinco) anos para a presente causa. Isso porque a sentença transitou em julgado em 16/02/2017 e o cumprimento de sentença iniciado em 14/02/2020. Em 16/07/2020 foi determinada a suspensão do feito, com posterior seu arquivamento, contando-se a partir de 07/2021 o prazo prescricional de 5 anos. O cumprimento de sentença voltou a tramitar em 2024. Nesse sentido, colaciono julgado, a saber: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Ação monitória. 2. A jurisprudência do STJ, a respeito da matéria, firmou-se no sentido de que é aplicável a prescrição quinquenal às ações de cobrança ou monitória com base em cheque prescrito. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.440.452/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 14/8/2019). (Grifo próprio). Posto isto, afasto a alegação de prescrição intercorrente. Nulidade das intimações De fato, não houve a intimação válida. O § 2º, do artigo 513 do CPC dispõe que: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.