Processo 0813198-32.2025.8.15.0251

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0813198-32.2025.8.15.0251
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Mista de Patos
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813198-32.2025.8.15.0251 [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: MARIA DA GUIA PEREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. MARIA DA GUIA PEREIRA DE OLIVEIRA, já qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., objetivando a anulação dos contratos nº 55508997 e 55508998, a repetição do indébito e danos morais, alegando desconhecimento das avenças. A parte autora questiona a existência de contrato de empréstimo consignado, requerendo a declaração de inexistência do negócio jurídico, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Deferida a justiça gratuita. Citada, a parte promovida contestou o feito alegando falta de interesse de agir e, no mérito, a regularidade da contratação digital via biometria facial, com a disponibilização do crédito através de TED. Houve réplica. Intimadas para produzirem provas, as partes não requereram diligências adicionais. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Preliminarmente Da ausência de interesse de agir Requer a parte promovida seja extinto o feito sem julgamento de mérito, tendo em vista a ausência de interesse de agir, por falta de requerimento administrativo perante a empresa promovida antes de buscar o Judiciário. Contudo, consigno que a parte promovida contestou os pedidos da parte autora no mérito, o que demonstra a existência de pretensão resistida. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXIGÊNCIA DE REQUISITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. GARANTIA DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. DEMANDA AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO COMPATIBILIDADE. DO ARESTO PARADIGMA. SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM A REGRA DE TRANSIÇÃO DISPOSTA NO RE Nº 631.240 . ANULAÇÃO DO DECISUM. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. PROVIMENTO. - (...) I. se a ação foi ajuizada no Juizado Itinerante, a ausência não implicará na extinção do feito; II. caso exista contestação de mérito, restará caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; III. as demais ações ficarão sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo e, comprovada a postulação administrativa, a par (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00008498720138150271 , 3a Câmara Especializada Cível, Relator DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES , j. em 05-12-2017 )". Portanto, dada a existência de pretensão resistida, rejeito a preliminar alegada. Inépcia da inicial REJEITO a preliminar de inépcia da inicial em razão da ausência de comprovante de residência, conforme entendimento do TJPB: "A norma processual não pode ser ampliada para além do que está expressamente indicado, sobretudo em prejuízo da parte, ainda mais a ponto de constituir formalismo exacerbado quando a circunstância em nada prejudicar o exame do pedido e da causa de pedir. (...) Ainda que o artigo 319, II, do CPC, exija que a parte autora informe seu endereço, não exige, no entanto, comprovante de residência. Sendo assim, a comprovação da residência da parte autora não é requisito indispensável à propositura da demanda, não podendo ser a…

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