Processo 0813201-42.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de pedido de ajustes à decisão saneadora (CPC, art. 357, §1º), formulado pela parte autora, visando o deferimento da oitiva de testemunhas (f. 120-122). Em que pesem os argumentos expendidos pela parte, destaco que o destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar a conveniência e a necessidade da produção de determinada prova; por isso, é cabível o indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 370). No caso, na decisão retro, restou expresso o en
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