Processo 0813205-94.2024.4.05.8100

TRF5 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0813205-94.2024.4.05.8100
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
20ª Vara Federal CE
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0813205-94.2024.4.05.8100 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 DECISÃO 1. DOS FATOS Trata-se de execução fiscal ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A., lastreada na CDA n.º 4.006.008097/24-96, de natureza não tributária, vinculada ao Auto de Infração n.º 11964022/2022 e ao Processo Administrativo n.º 50500.093844/2022-47, com valor indicado de R$ 500.125,82 (quinhentos mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) quando do ajuizamento. O despacho citatório foi proferido em 23/09/2024 (Id 109708389) e a citação da executada efetivou-se em 07/02/2025 (Id 109707162). A parte executada habilitou-se nos autos em 11/02/2025 e ofertou garantia do juízo mediante seguro garantia - Apólice n.º 0306920259907751375231000, emitida pela Pottencial Seguradora S.A. (autorizada pela SUSEP e sem apontamentos negativos, conforme documentos de Ids 87636854 e 109705886), no valor de R$ 671.815,91 (seiscentos e setenta e um mil oitocentos e quinze reais e noventa e um centavos), correspondente ao débito atualizado acrescido de 30%, com vigência de 11/02/2025 a 11/02/2030 (Ids 109708288 e 109706880). Requereu: i) o recebimento da apólice como garantia do juízo (art. 9.º, II, da LEF); ii) a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário; iii) a suspensão da inscrição do nome da executada no CADIN e iv) a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. A ANTT manifestou-se (Id 150490451), informando concordância com os termos da apólice, por estar em conformidade com a Portaria Normativa n.º 41/2022/PGF/AGU. Contudo, sustentou que a garantia não teria aptidão para suspender a exigibilidade do crédito nem para determinar a retirada do nome da executada do CADIN, argumentando que: i) a LEF prevê o seguro garantia apenas para fins de garantia da execução, e não para suspensão da exigibilidade; ii) o art. 151 do CTN é taxativo e não inclui o seguro garantia; iii) a Súmula 112/STJ exige depósito integral e em dinheiro; iv) os requisitos do art. 7.º da Lei N.º 10.522/2002 não estariam preenchidos e v) o seguro garantia não teria o condão de suspender a exigibilidade do crédito. É o breve relato dos fatos. 2. FUNDAMENTAÇÃO Quanto à aceitação do seguro garantia como forma de garantia do juízo, não há controvérsia a ser dirimida, eis que a exequente aceitou o bem ofertado. Sobre a garantia da execução, incide o disposto no art. 9.º, II, da Lei n.º 6.830/80, o qual prescreve: Art. 9.º -- Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: (...) II -- oferecer fiança bancária ou seguro garantia; (...) § 3.º A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora. Dúvidas não há, pois, acerca da possibilidade de se garantir uma ação de execução fiscal por meio de um seguro garantia. Quanto aos requisitos e documentação para aceitação do seguro garantia, prescrevem os arts. 6.º e 7.º da Portaria PGF n.º 41/2022/PGF/AGU, que estabelece os requisitos a serem observados para aceitação da fiança bancária e seguro garantia que visem garantir o pagamento de créditos inscritos em dívida ativa no âmbito da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados