Processo 0813223-15.2026.8.14.0000
TJPA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - 0813223-15.2026.8.14.0000 PACIENTE: ANTONIO RIBEIRO COSTA IMPETRADO: VARA CRIMINAL DE NOVO PROGRESSO-PA RELATOR(A): Desembargadora SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de ANTONIO RIBEIRO COSTA, já qualificado nos autos, paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, previsto no art. 129, §13, do Código Penal Brasileiro. A defesa alegou ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva, existência de lesões recíprocas, suficiência de medidas cautelares diversas, violação aos princípios da presunção de inocência, proporcionalidade e homogeneidade, além de excesso de prazo para oferecimento da denúncia, requerendo a revogação da custódia ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir se houve excesso de prazo para oferecimento da denúncia apto a caracterizar constrangimento ilegal; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está amparada pelos requisitos dos arts. 312 e 313, III, do CPPB; (iii) determinar se a alegação de lesões recíprocas e eventual legítima defesa pode ser apreciada em habeas corpus; (iv) verificar se houve afronta ao princípio da homogeneidade; e (v) definir se as condições pessoais favoráveis do paciente e as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para afastar a custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a prejudicialidade da alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia, pois a peça acusatória já foi oferecida e recebida, inexistindo mora estatal ou judicial injustificada. 4. A prisão preventiva encontra respaldo em elementos concretos dos autos, consistentes na gravidade da violência praticada, nas lesões constatadas por exame pericial e na necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima. 5. A existência de medidas protetivas de urgência evidencia a necessidade de tutela cautelar e legitima a incidência do art. 313, III, do CPPB para assegurar sua efetividade. 6. A decisão constritiva apresenta fundamentação individualizada e não se apoia exclusivamente na gravidade abstrata do delito, observando as exigências do art. 315, §2º, do CPPB. 7. A apuração da existência de agressões recíprocas ou de legítima defesa demanda exame aprofundado de provas, incompatível com os limites cognitivos do habeas corpus. 8. O princípio da homogeneidade não autoriza a revogação da prisão preventiva regularmente fundamentada, por depender de prognose acerca de eventual condenação futura e do regime de cumprimento de pena. 9. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa, atividade lícita e vínculos familiares, não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais da custódia cautelar. 10. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para neutralizar os riscos identificados e garantir a proteção efetiva da vítima em contexto de violência doméstica.…
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