Processo 0813223-63.2025.4.05.8300
TRF5 • Apelação Cível
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0813223-63.2025.4.05.8300 APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA APELADO: AUTONUNES LTDA EMENTA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA FAZENDA PÚBLICA (IBAMA). ART. 19 E ART. 19-D DA LEI Nº 10.522/2002. ISENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECIAL SOBRE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
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