Processo 0813228-88.2025.8.19.0208

TJRJ • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0813228-88.2025.8.19.0208
Classe
Interdição
Órgão Julgador
4ª Vara de Família da Regional do Méier
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito,Dr.(a)RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINOda4ª Vara de Família da Regional do Méier, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que, por sentença deste Juízo, nos autos da ação nº0813228-88.2025.8.19.0208INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação], de nº 0813228-88.2025.8.19.0208, foi decretada a Interdição deCILENE TRIGUEIRO TAVARES,brasileira, viúva, do lar, portadora do RG de nº 04056553-3 expedido pela IFP/RJ, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX,, sendo-lhe nomeado (a) CURADOR (A) o(a) Sr.(a)CIRLEY LIMA TAVARES GALLUCCI, brasileira, casada, manicure, portadora do RG nº 067982322 expedida pelo DETRAN/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX.Avaliação da deficiência da parte requerida foi realizada por perito médico que constatou que a paciente foi diagnosticada como portadora de Demência no Mal de Alzheimer (CID 10-F: 00.1); Mal de Alzheimer (CID 10-G: 30.1); Senilidade (CID 10-R: 54) e Cegueira em um dos olhos (CID 10-H:54.4), incapacitada para praticar os atos da vida civil.DEFERIDA A CURATELA de CILENE TRIGUEIRO TAVARES, filha de Julio Henrique Trigueiro e Maria Eneas de Lima Trigueiro, declarando-a incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, conforme dispõe o art. 85, da Lei nº. 13.146, de 06-07-2015 e na forma do art. 1.767, I, do Código Civil, devendo a parte requerida ser assistida para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, não podendo, portanto, emprestar, contratar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandada, sem estar devidamente representada por sua CURADORA, CIRLEY LIMA TAVARES GALLUCI (sua filha), que de acordo com o artigo 1775 do Código Civil, nomeio neste momento, por tempo indeterminado, com os poderes de assistir a requerida junto às repartições públicas municipais, estaduais e federais, ou onde esta assistência se fizer necessária.Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.Dado e passado nesta cidade deRIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2026.Eu,Arthur Rabelo Ferreira - Chefe de Serventia - Matr. 01/23083o subscrevo.

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