Processo 0813237-77.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0813237-77.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última publicação
13/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0813237-77.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADEIR FERREIRA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por ADEIR FERREIRA ALVES em desfavor do DISTRITO FEDERAL, por meio da qual a parte autora, servidor público ocupante do cargo de professor de educação básica, pretende a condenação do ente federado ao pagamento de indenização de transporte. Sustenta o autor que exerce atividades itinerantes de fiscalização in loco em Centros de Educação da Primeira Infância, na condição de integrante de Comissão Gestora da Secretaria de Estado de Educação, utilizando veículo próprio para o deslocamento externo obrigatório, conforme designação constante na Ordem de Serviço n. 02/2025. Relata que formulou requerimento administrativo para percepção da verba, contudo, foi indeferido sob o argumento de ausência de regulamentação específica e inexistência de mecanismos administrativos para pagamento. Requer o pagamento das parcelas vencidas entre março de 2025 e outubro de 2025, no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais), bem como a implementação da verba em folha. O réu apresentou contestação (ID 266690921), na qual suscita preliminar de prescrição e, no mérito, defende a legalidade do indeferimento administrativo, sustentando a impossibilidade de pagamento da indenização sem regulamentação específica no âmbito da Secretaria de Educação. É o breve relatório. DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado do mérito, uma vez que a matéria controvertida é predominantemente de direito e os fatos relevantes encontram-se devidamente comprovados pela prova documental acostada aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas, conforme preceitua o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Estão presentes os pressupostos processuais, a legitimidade e o interesse de agir. O Distrito Federal suscita a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação. A preliminar não prospera no caso concreto. Embora se trate de obrigação de trato sucessivo, à qual se aplica a Súmula 85 do STJ, o próprio autor limitou o pedido ao período de março de 2025 a outubro de 2025, sendo a ação ajuizada em 16/11/2025. Não há, portanto, parcelas anteriores ao quinquênio a serem atingidas pela prescrição. Rejeito a preliminar. Não havendo outras preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, passo ao exame do mérito. A controvérsia reside no direito da servidora ao recebimento da indenização de transporte pelo uso de veículo particular no exercício de atribuições externas. A Lei Complementar n. 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, estabelece de forma clara o direito à referida verba indenizatória: "Art. 106. O servidor que realiza despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, faz jus à indenização de transporte, na forma do regulamento." No mesmo sentido, o Decreto n. 43.138/2022 regulamenta a concessão da indenização, reforçando o dever de ressarcimento pela Administração Pública quando o servidor for compelido a utilizar meios próprios para a execução do serviço público itinerante: “Art. 1º A Indenização de Transporte,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados