Processo 0813254-46.2026.8.10.0000
TJMA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PLANTÃO JUDICIAL N. Único: 0813254-46.2026.8.10.0000 Habeas Corpus Criminal – Plantão Judiciário/MA Processo de Origem: 0833697-15.2026.8.10.0001 – Plantão criminal do termo judiciário de São Luís/MA Paciente: Lewdinan de Moura Silva Impetrante: Celso Antonio Marques Junior – OAB/MA nº 21110-A. Impetrado: Juízo do Plantão Criminal do Termo de São Luís Comarca da Ilha de São Luís. Plantonista: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida DECISÃO – O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (plantonista): Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por CELSO ANTONIO MARQUES JUNIOR em favor de LEWDINAN DE MOURA SILVA, apontando como autoridade coatora o Juízo do Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha de São Luís/MA, nos autos do processo nº 0833697-15.2026.8.10.0001. Narra o impetrante que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de lesão corporal, dano qualificado, desacato, resistência e ameaça, tendo sido designada audiência de custódia para o dia 02/05/2026, a qual, todavia, não foi concluída em razão de declaração de suspeição da magistrada plantonista. Relata que, após declarar-se suspeita, a autoridade judicial determinou a suspensão da audiência e a remessa de comunicação à Corregedoria, para designação de outro magistrado, consignando que o prazo legal para a realização da audiência de custódia ainda não estaria ultrapassado. Sustenta que a medida adotada resultou na manutenção da prisão do paciente sem a devida análise judicial no prazo legal, configurando constrangimento ilegal, uma vez que a audiência de custódia não foi realizada dentro do prazo de 24 horas, conforme determina o ordenamento jurídico. Alega, nesse contexto, que a ausência de apreciação da legalidade e necessidade da prisão no prazo legal torna a custódia ilegal, impondo o seu imediato relaxamento, destacando, ainda, que não há previsão legal para suspensão da audiência de custódia nos moldes realizados. Requer, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão do paciente, com a expedição do respectivo alvará de soltura. Instruiu a inicial com os documentos de ID 55167161 a 55167163. Suficientemente relatado, decido. Em análise perfunctória, própria do regime excepcional do plantão judiciário, não se evidencia situação de urgência atual e contemporânea apta a justificar o processamento do presente habeas corpus nesta sede. Conforme se extrai dos autos, o paciente foi preso em flagrante há menos de 24 (vinte e quatro) horas, durante a madrugada do dia 2 de maio de 2026, tendo sido submetido à audiência de custódia na mesma data, oportunidade em que foi proferida a decisão impetrada, o que evidencia a estrita observância do prazo legal previsto no art. 310 do Código de Processo Penal. Ademais, é cediço que eventual demora ou a não realização da audiência de custódia no prazo legal constitui mera irregularidade, insuficiente, por si só, de implicar o relaxamento da custódia, consoante o entendimento consolidado na jurisprudência do STJ1. Assim, inexistente, na espécie, qualquer conduta ensejadora de coação ilegal por parte da autoridade coatora apta a justificar o exame da presente impetração no excepcional regime de plantão judiciário. Nada obstante, diante do art. 57 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão2 e do art. 13, do Provimento n. 61/20203, determino a imediata remessa do auto de prisão em flagrante n. 0833697-15.2026.8.10.0001 ao juiz diretor do Fórum de São Luís,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.