Processo 0813272-39.2022.4.05.8000

TRF5 • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
0813272-39.2022.4.05.8000
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
1ª Vara Federal AL
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0813272-39.2022.4.05.8000 AUTOR: MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS - AL13625 REU: UNIÃO FEDERAL, ANTONIO DA PURIFICACAO BISNETO ESPÓLIO ADVOGADO do(a) REU: IURY DE MEDEIROS ALVES - AL15299 ADVOGADO do(a) REU: LUIS FILIPE COSTA AVELINO - AL11750 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO ajuizada pelo Município de Marechal Deodoro em face da União Federal, de Antônio da Purificação Bisneto e de Ronaldo Gouveia de Araújo. A municipalidade autora objetiva a expropriação de uma área de 408,11 m², localizada na Avenida Nossa Senhora da Conceição, s/n, Povoado Massagueira, com as coordenadas A (188874,07; 8922922,74), B (188899,88; 8922891,45), C (188904,42; 8922901,76), D (188893,34; 8922913,98) e E (188885,56; 8922931,51). A finalidade da medida, conforme narrado na petição inicial (ID 86507426), é viabilizar o projeto de urbanização da orla lagunar da Massagueira, às margens da Lagoa Manguaba, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 45/2019. A petição inicial destaca que o imóvel se caracteriza como terreno de marinha, mas que a Secretaria do Patrimônio da União autorizou a realização das obras de urbanização por meio da Portaria nº 006, de 17 de junho de 2016 (ID 86507427 e ID 86507921). A municipalidade ofertou o valor inicial de R$ 32.726,34 a título de indenização e requereu a imissão provisória na posse. A União Federal apresentou contestação (ID 86510242), argumentando que o imóvel é classificado como terreno de marinha e, por conseguinte, constitui bem de sua propriedade. Relatou que a área se encontra cadastrada no Sistema Integrado de Administração Patrimonial sob o Registro Imobiliário Patrimonial nº 2793.0000199-98, em regime de simples ocupação. Defendeu a impossibilidade de desapropriação de bem federal por ente municipal, ressaltando que a situação demanda apenas a cessão de uso, não havendo domínio útil passível de indenização por desapropriação. O réu Antônio da Purificação Bisneto apresentou contestação (ID 100683949), alegando ser o legítimo proprietário do bem desde o ano de 2013, apresentando certidão do cartório de registro de imóveis (ID 154003892). Impugnou o valor ofertado pelo autor e requereu a fixação da indenização no patamar de R$ 163.244,00, com base em avaliação preliminar. Durante a tramitação processual, noticiou-se o falecimento do réu Ronaldo Gouveia de Araújo (ID 86510094), o que motivou a suspensão do feito e a determinação de citação do respectivo espólio para integrar a lide (ID 141553273 e ID 145749593). O espólio foi citado na pessoa de sua representante legal, Clede Cardoso de Araújo, conforme certidão lavrada por Oficiala de Justiça (ID 157377524). O juízo determinou a realização de avaliação judicial da área. A Oficiala de Justiça Avaliadora Federal apresentou laudo e esclarecimentos complementares (ID 86507818 e ID 86507483), nos quais constatou, inclusive mediante informações obtidas junto à Secretaria do Patrimônio da União, que as coordenadas delimitadoras da área indicam um decréscimo ocasionado pelo avanço da lagoa, situando-se parte da área inteiramente no interior do espelho d'água. Posteriormente, o réu Antônio da Purificação Bisneto apresentou petição (ID 153997645) requerendo o reconhecimento de sua legitimidade passiva exclusiva, informando o andamento de processo de transferência cadastral junto ao órgão federal. A União Federal interveio na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados