Processo 0813282-70.2026.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Infância e Juventude
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE PÚBLICA – ACERVO B Cartório Unificado Dos Núcleos de Saúde WhatsApp: 83 9 9144-2153 | E-mail: nujus-spe@tjpb.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/ (Horário de atendimento: 7h às 13h, de segunda a sexta-feira) DECISÃO Processo nº 0813282-70.2026.8.15.0001 Vistos. Requisitei, por meio do sistema e-NatJus, a emissão de Nota Técnica para subsidiar a análise do pedido formulado nos autos, a qual foi devidamente apresentada. Conforme se extrai da Nota Técnica nº 538040 (ID 163322069), a conclusão foi não favorável ao fornecimento da tecnologia pleiteada (aparelho leitor FreeStyle Libre – Abbott), por ausência de elementos clínicos e documentais suficientes aptos a demonstrar a imprescindibilidade do equipamento requerido. Consignou a manifestação técnica que, embora haja evidências científicas favoráveis ao sistema de monitorização contínua da glicose como um todo, não há demonstração de superioridade clínica do leitor físico em relação ao aplicativo FreeStyle LibreLink, disponibilizado gratuitamente para smartphones compatíveis com tecnologia NFC. Destacou, ainda, que não consta dos autos qualquer comprovação de que a autora e sua genitora não disponham de aparelho celular compatível com o referido aplicativo, circunstância que impede, no atual estado da instrução processual, o reconhecimento da imprescindibilidade do equipamento pleiteado. Ressaltou, igualmente, que a documentação referente à hipossuficiência financeira dos genitores permanece pendente de complementação, conforme já determinado por este Juízo. Veja-se: Orienta o Enunciado nº 120 do FONAJUS: “Quando a manifestação do NatJus ou de perito(a) judicial for inconclusiva por ausência de documentação médica indispensável ou por indefinição da condição clínica do(a) paciente, o juízo deverá intimar a parte autora para complementar os documentos médicos (exames, laudos, histórico terapêutico). Persistindo a ausência de documentos indispensáveis, recomenda-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC.” (VII Jornada de Direito da Saúde, 25.04.2025). Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos termos da Nota Técnica nº 538040, podendo, para tanto: a) esclarecer, mediante declaração e documentação idônea, se a paciente ou sua genitora possuem smartphone com tecnologia NFC compatível com o aplicativo FreeStyle LibreLink, apto a realizar a leitura dos sensores já fornecidos judicialmente; b) caso aleguem a impossibilidade de utilização do aplicativo, apresentar elementos técnicos e documentais aptos a demonstrar a imprescindibilidade clínica do aparelho leitor físico, indicando as razões pelas quais a alternativa gratuita se mostra inacessível ou inadequada ao caso concreto; c) complementar a documentação relativa à hipossuficiência financeira de ambos os genitores, conforme anteriormente determinado por este Juízo. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de tutela de urgência e, persistindo a ausência de elementos indispensáveis ao exame da controvérsia, a apreciação do mérito com base no conjunto probatório existente. Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos para nova apreciação, inclusive com eventual reanálise técnica, caso necessária. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde Juíza de…
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