Processo 0813288-21.2026.8.10.0000
TJMA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO HABEAS CORPUS Nº 0813288-21.2026.8.10.0000 PACIENTE: WANGLEIDSON FERREIRA MOURA IMPETRANTE: ANA CAROLYNE NUNES CESAR - OAB/TO 12319-A IMPETRADO: 2ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO/MA RELATOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus criminal, com pedido de medida liminar, impetrado pela advogada Ana Carolyne Nunes César em favor de WANGLEIDSON FERREIRA MOURA, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Estreito/MA, nos autos da Ação Penal n 0800195-26.2026.8.10.0053. O paciente foi denunciado pela suposta prática de crime ocorrido em 9 de janeiro de 2026, ocasião em que teria atentado contra a vida de sua ex-companheira, Marília Bianca da Silva Sales, mediante o disparo de projéteis de arma de fogo. A peça acusatória inaugural (Id 169528043 da Ação Penal n. 0800195-26.2026.8.10.0053), imputou ao paciente a conduta tipificada no art. 121, § 2º, incisos II e IV, e § 2º-A, inciso I, na forma do art. 14, inciso II, todos do Código Penal. A narrativa fática ministerial descreveu que o denunciado, movido por sentimento de posse e inconformismo com o término do relacionamento, perseguiu a vítima até sua residência e efetuou cinco disparos, atingindo-a em diversas regiões do corpo, não consumando o intento homicida por circunstâncias alheias à sua vontade, notadamente pela falha do armamento. No curso da instrução processual, o MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou manifestação sob o Id 175408969 daqueles autos, por meio da qual requereu a retificação da tipificação jurídica para fazer constar a condenação pela tentativa de Feminicídio, nos termos do art. 121-A, combinado com os incisos II e IV do art. 121, § 2º, na forma do art. 14, inciso II, do Código Penal. O Parquet fundamentou o pedido na vigência da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um tipo penal autônomo, enfatizando expressamente a manutenção integral dos fatos descritos na denúncia originária. Ao examinar o pleito ministerial, o Juízo de origem proferiu a decisão interlocutória (Id 175927036 da Ação Penal n. 0800195-26.2026.8.10.0053), na qual recebeu a manifestação como aditamento à denúncia. A magistrada fundamentou que a providência visava pormenorizar qualificadoras e promover a adequação à nova legislação penal, mantendo-se inalterados os fatos narrados. Na mesma oportunidade, designou data para a continuação da audiência de instrução, facultando à defesa o arrolamento de novas testemunhas e a manifestação sobre os novos termos da acusação. Posteriormente, em audiência de instrução (Id 178273318 - 0800195-26.2026.8.10.0053), a defesa postulou a apreciação da petição de Id 176438470, na qual requereu a rejeição do que denominou mutatio libelli e a manutenção da capitulação indicada na denúncia originária. O MINISTÉRIO PÚBLICO, na ocasião, refutou a tese defensiva, sustentando que a nova capitulação jurídica configuraria mera correção do tipo penal, sem alteração da narrativa fática, tratando-se de emendatio libelli. A autoridade apontada como coatora decidiu, em audiência, que a manifestação ministerial de Id 175408969 deveria ser recebida como emendatio libelli, porquanto mantidos inalterados os fatos narrados na denúncia, consignando que a correção do enquadramento típico poderia ser realizada para melhor adequação do fato à norma e que os argumentos seriam oportunamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.