Processo 0813305-31.2025.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Audiência de conciliação: O artigo 334, § 4.º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, dispõe que somente não será realizada a audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse ou se tratar de questão que não admita autocomposição, confira-se: "Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência lim
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