Processo 0813305-33.2014.8.20.5001
TJRN • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: ntcaa@tjrn.jus.br Processo nº 0813305-33.2014.8.20.5001 Exequente: F MAZZORATO INVESTIMENTOS Advogado: LARISSA DE MEDEIROS CUNHA, e Outros Executado: CALAMAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME Advogado: BRUNO PADILHA DE LIMA e Outros DECISÃO Trata-se de ação de execução com bens penhorados e avaliados nos autos . A parte exequente, em petição de id 162004919, juntou planilha de atualização de id 162004919, requerendo reforço de penhora (id 165106980), que recaia sobre aluguel recebido pelo executado. A parte executada requer o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores eventualmente percebidos a título de aluguel, em razão de serem exclusivos à subsistência dos sócios da empresa executada (id 176555488). Em nova petição (id 1927698720, a parte executada apresentou a Exceção de Pré-Executividade. Sobreveio a Decisão de id 192956192. A parte executada, mediante petição de id 193499489, requer a correção devida e indicada no Laudo Pericial de id 192771733, cujo valor devido é de R$ 241.664,39 (duzentos e quarenta e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos) e não aquele informado anteriormente de R$ 357.866,09 (trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e nove centavos). Alega, em síntese, erro material quando do valor do alvará de autorização de id 64827155, de R$ 111.379,81 (cento e onze mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos), e não como indicado no referido Laudo Pericial, de ID R$ 11.379,81 (onze mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos). Decido. Verifico a ocorrência de mero erro material apontado pela parte executada, quando da feitura de laudo pericial. Tendo em vista o reconhecimento pela parte executada, do valor contido no Laudo Pericial de id 193499498, de R$ 241.664,39 (duzentos e quarenta e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), como devido, intime-se novamente a parte exequente, desta feita, para se pronunciar sobre o laudo pericial de id 193499498, no prazo de 10 dias. Após, à conclusão. P.I.C Natal, 20 de julho de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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